Restauração espaços comerciais, eventos e transportes públicos têm menos restrições. Máscara na rua mantêm-se.
GTRES
Perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação – mais de 70% da população portuguesa já tem a vacinação completa –, o Governo decidiu antecipar a 2ª fase do plano de desconfinamento no país. As regras que se vão aplicar nesta fase entram em vigor esta segunda-feira, dia 23 agosto de 2021, com exceção do fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, cuja lei vigora até 12 de setembro.
Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no plano de levantamento gradual de restrições. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.
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Fase 2 do desconfinamento: as novas regras
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- O comércio, restauração e espetáculos culturais continuarão a funcionar com os horários normais (com limite das 2h da manhã) e regras da DGS;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
- Transportes públicos sem limites de lotação;
- Lotação dos estabelecimentos comerciais passa de cinco pessoas por 100 metros quadrados para oito pessoas por 100 metros quadrados.
- Serviços públicos sem marcação prévia – mas apenas a partir de 1 de setembro.
Regras que se mantêm
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Máscaras na rua obrigatórias
- Ao contrário do que o Governo avançou em julho, as máscaras continuarão a ser obrigatórias em espaços públicos. A lei em vigor obriga ao uso de máscara na rua até 12 de setembro.
Certificado digital ou teste negativo para:
- Realizar viagens aéreas ou marítimas;
- Aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Entrar no interior de restaurantes aos fins de semana e feriados;
- Aulas de grupo nos ginásios;
- Termas e “spas”;
- Casinos e bingos;
- Casamentos e batizados com mais de 10 pessoas;
- Eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).
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