OE2022: rendas e juros fora do englobamento obrigatório no IRS

Governo garante que não está a estudar o englobamento dos rendimentos prediais ou de juros de depósito no IRS no âmbito das negociações do OE2022.
OE2022: rendas e juros fora do englobamento obrigatório no IRS
Foto de Ketut Subiyanto en Pexels

O englobamento obrigatório em sede de IRS dos diversos tipos de rendimento está a ser negociado, no âmbito do próximo Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), mas o Governo garante que as rendas e juros ficam de fora.

“O Governo não está a estudar ou a preparar para este Orçamento do Estado o englobamento de rendimentos prediais nem de juros de depósito”, disse ao Observador fonte do Governo.

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As declarações surgem depois da notícia do jornal ECO, que fazia referência aos rendimentos sujeitos a taxa liberatória no geral, e que suscitou várias reações e críticas, quer dos partidos de direita, mas também dos proprietários. No entanto, a medida não está em cima da mesa, e vai continuar a ser possível optar pelo modelo mais vantajoso no momento da entrega do IRS.

Atualmente, os rendimentos de capitais, prediais e as mais-valias podem ser tributados separadamente, a uma taxa liberatória de 28%, ou integrados nos rendimentos de trabalho, aplicando-se as taxas gerais de IRS, consoante o escalão de rendimentos.

Ainda assim, segundo o Observador, não está fechado que o englobamento possa tornar-se obrigatório para outro tipo de rendimentos sujeitos à taxa liberatória, de que são exemplo os dividendos ou mais-valias.

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