Período de isolamento para pessoas assintomáticas que testam positivo e têm doença ligeira passou a ser de sete dias, em vez de 10.
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Isolamento com novas regras
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A Direção-Geral de Saúde (DGS) atualizou as normas sobre isolamento e rastreio de contactos de pessoas, o que significa que as regras dos períodos de isolamento na sequência de contactos com a Covid-19 mudaram. Quais são, então, as novas regras do isolamento? Importa referir, desde logo, que o período de isolamento para as pessoas assintomáticas que testam positivo ao SARS-CoV-2 e têm doença ligeira passou a ser de sete dias, em vez de 10. 

Eis o que muda, segundo a DGS:

Isolamento passa para sete dias

O período de isolamento para as pessoas infetadas com Covid-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros vai ser reduzido de dez para sete dias, de acordo com a atualização da Norma 004/2020 da DGS. Os infetados não precisam, agora, de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.

Já os doentes com sintomas moderados ou graves devem contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112, sendo que o tempo de isolamento continua a ser, nestes casos, de 10 dias. E também não é necessário teste para ter alta.

Isolamento com novas regras - como é agora?
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Autovigilância

Segundo a DGS, “as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas”. Ou seja, “estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento”. 

Dispensa de isolamento

As pessoas com vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, estão dispensadas de isolamento.

Novas regras nos contactos

De acordo com a DGS, os critérios para efeitos de identificação de contactos também mudaram, mas apenas a partir de dia 10 de janeiro. Desta forma, os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao terceiro e ao sétimo dia (até agora eram feitos ao quinto e ao décimo dia de isolamento), sendo que este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático. Já os contactos de baixo risco devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao terceiro dia. 

Isolamento com novas regras - como é agora?
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“Considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia 05/01/22 tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento”, conclui a DGS. 

Como funciona o isolamento nas escolas

Se uma criança testar positivo, os colegas da turma não terão de ficar em isolamento. A exceção é se alguma das crianças da mesma turma for coabitante com a criança infetada. Neste caso, não há qualquer diferenciação entre crianças vacinadas ou não vacinadas.

Declarações provisórias de isolamento simplificadas

Soube-se, entretanto, que as declarações provisórias de isolamento profilático para pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV-2 sem sintomas ou com doença ligeira e contactos de alto risco passam a ser emitidas com recurso a mecanismos automatizados. Trata-se de uma medida que foi aprovada pelo Governo esta quinta-feira (6 de janeiro de 2022).

“Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas, mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco, cuja redução foi determinada pela DGS para sete dias”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Para tal, refere a nota, torna-se “necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento”.

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