
Portugal tem sido assaltado por uma vaga de ciberataques sem precedentes. E a Vodafone foi a vítima mais recente. A verdade é que, para evitá-los e mitigá-los, as entidades da Administração Pública e os operadores de serviços essenciais são obrigados por lei a ter planos de segurança contra ataques informáticos. Quem não cumprir, arrisca-se a pagar multas que podem chegar aos 50 mil euros.
E que entidades estão abrangidas? Esta lei aplica-se a entidades da Administração Pública, aos operadores de infraestruturas críticas, aos operadores de serviços essenciais e digitais e quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de informação, refere a Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto. Ou seja, nesta estão abrangidas todas as entidades do setor da energia, água, comunicações, transportes, sejam elas públicas ou privadas.
Quem não cumprir a obrigação de implementação dos requisitos de segurança previstos na lei e não seguir as instruções de cibersegurança emitidas pelo Centro Nacional de Cibersegurança estará a incorrer em contraordenações muito graves, que podem ser punidas com uma multa de até 25 mil euros no caso de pessoa singular e até 50 mil euros no caso de se tratar de pessoa coletiva. Quer isto dizer que estas entidades estão obrigadas a criar planos de segurança contra ciberataques e a tomar medidas suficientes para os prevenir e mitigar.

A segurança contra o ciberataque é, hoje, um tema na ordem do dia depois do país ter assistido a uma série de ataques sem precedentes. O mais recente, confirmado esta terça-feira (dia 8 de fevereiro de 2022), foi à Vodafone Portugal e deixou milhares de clientes sem serviços móveis. Entre as entidades que mais sentiram os ataques nos últimos dias está o grupo Impresa (que detém o Expresso e a SIC), o grupo Cofina (dono da Correio da Manhã CMTV e Sábado) e o site da Assembleia da República.
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