Resposta depende do tipo de fatura. Ainda é possível recuperar despesas de saúde, educação, lares e imóveis efetuadas em 2021.
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Despesas no IRS 2022
Foto de Andrea Piacquadio en Pexels

A corrida à entrega da declaração anual de IRS está em curso: iniciou-se no passado dia 1 de abril e vai prolongar-se até ao próximo dia 30 de junho. Neste processo, há uma série de datas a reter e uma dela foi mesmo a da validação de faturas que terminou no passado dia 25 de fevereiro. E se, por qualquer motivo, os contribuintes não tiverem validado as faturas no prazo estipulado? Não vão contar para acertar as contas com Fisco? Respondemos.

O calendário do IRS 2022 para acertar contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é longo. E há muitos passos a cumprir nos prazos previamente estipulados pelas Finanças. Por distração ou desconhecimento, há sempre contribuintes que perdem o fio à meada e deixam processos para trás, como é o caso da validação de faturas, um passo importante para maximizar o reembolso do imposto, já que é aqui que vamos colocar as faturas nas categorias certas, tal como explica o idealista/news neste artigo.

A verdade é que quem deixou passar o dia 25 de fevereiro e não validou todas as despesas pendentes no e-Fatura ainda pode fazer algumas deduções manualmente, tal como refere a Deco Proteste. Isto é, despesas de saúde, educação, lares e imóveis efetuadas em 2021, embora não sejam tidas em conta de forma automática pelo Fisco, não ficarão perdidas já que ainda é possível deduzir manualmente na declaração de IRS.

Portanto, segundo o mesmo meio, “ao preencher o anexo H da declaração de IRS, referente a benefícios fiscais e deduções, tem especial atenção ao quadro 6-C, onde devem ser inseridas as despesas de saúde, educação, lares e imóveis”. Explicamos como preencher o antigo modelo 3, passo a passo, neste artigo.

Já as despesas com benefício de IVA não validadas até 25 de fevereiro estarão perdidas, esclarecem. Isto é, já não é possível recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, veterinários, oficinas de automóveis ou motos, cabeleiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportivos.

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