A venda à rede elétrica nacional do excedente de energia para autoconsumo gerada a partir de fontes renováveis, como painéis solares fotovoltaicos, passa agora a deixar de pagar o IVA. Em causa está uma nova lei, que entra em vigor esta quinta-feira (dia 22 de dezembro de 2022) e se aplica a quem tenha em casa uma potência instalada igual ou inferior a 1 MW. Até agora, os pequenos produtores de energia além de terem de emitir fatura da venda, tinham também de pagar o IVA correspondente, retirando atratividade ao investimento.
A nova legislação, aprovada em Conselho de Ministros em novembro e publicada em Diário da República esta quarta-feira (dia 21 de dezembro de 2022), determina assim "a aplicação do mecanismo de autoliquidação do IVA ao fornecimento de eletricidade a um sujeito passivo revendedor até 31 de dezembro de 2026, mediante informação ao Comité do IVA da aplicação deste mecanismo, ficando dispensada a apresentação de um pedido à Comissão Europeia".
Com o objetivo de incentivar os consumidores domésticos em Portugal a investir na produção de energias renováveis para consumo próprio, a nova lei além de isentar a venda do excedente à rede de serviço público permite ainda transferir para quem compra a energia as obrigações de:
- liquidação de IVA;
- faturação;
- comunicação das faturas.
Tornar mais atrativo o investimento na produção de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis
A ideia do Governo de António Costa, ao definir estas novas regras, é simplificar e reduzir os custos burocráticos para os pequenos produtores de energia para autoconsumo e fazer com que seja a empresa que compra a energia para consumo próprio produzida em excesso a assumir o pagamento do IVA, passar as faturas e comunicá-las.
"Tal como sucedeu nos setores silvícola e das sucatas, a aplicação do mecanismo da autoliquidação visa a melhoria da eficácia do combate a práticas de fraude e evasão fiscais, bem como assegurar a simplificação da cobrança do IVA, dispensando da obrigação de liquidação de imposto um número significativo de sujeitos passivos de dimensão extremamente reduzida", pode ler-se no novo decreto-lei.
Por outro lado, fica definido que, no âmbito da atividade de produção de eletricidade a partir de energias renováveis para autoconsumo, a venda de excedentes à rede elétrica de serviço público com potência instalada igual ou inferior a 1 MW "é compatível com o exercício de funções em regime de exclusividade, quer esta seja legal ou contratualmente imposta, quer a mesma decorra de opção do interessado", tal como está consagrado no texto assinado por Mariana Guimarães Vieira da Silva, ministra da Presidência do Governo socialista de maioria-absoluta.
Por outro lado, introduz outras medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação como o adiamento da entrega do ficheiro SAF-T para 2025.
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