
Está quase a chegar a altura da entrega da declaração de IRS que ocorre entre 1 de abril e 30 de junho. Depois de comunicar o agregado familiar, os contribuintes têm agora de olhar para as faturas. Isto porque o prazo para validar as faturas no Portal das Finanças está à espreita: termina no próximo dia 27 de fevereiro. Mas ainda há tempo para inserir novas faturas e conferir tudo para garantir o maior reembolso do IRS. Explicamos neste artigo tudo o que tens de fazer.
Para iniciar este processo deves aceder ao portal E-fatura, selecionar a opção “Faturas” e, em seguida aceder à página “Consumidor”. Depois, é só indicar o teu número de contribuinte e a palavra-passe. Agora, há que decidir o que fazer:
- Validar faturas: clicar em “Complementar Informação de Faturas” para indicar em que categoria se insere cada despesa. Note-se que se por algum motivo te enganares, podes sempre aceder à fatura em questão e clicar em “Alterar”;
- Inserir faturas: se verificares que há faturas que estão em falta, podes inseri-las manualmente, clicando em “Registar Faturas” e preenchendo os campos solicitados.

Claro que para fazer este processo de classificação das faturas, importa saber quais são as despesas que cada categoria abrange, assim como os limites de deduções de despesas para aumentar o reembolso do IRS. Explicamos tudo em resumo:
Despesas gerais familiares

Como o nome indica. trata-se de despesas gerais do agregado, como com combustível, supermercado, vestuário, telecomunicações, água, gás ... Para classificar as despesas nesta categoria – que é a mais abrangente de todas – deve escolher a opção “Outro”.
Aqui, o limite máximo individual é de 250 euros e do casal 500 euros (ou seja, é deduzido um máximo de 35% destas despesas gerais).
Saúde

Trata-se de despesas com consultas, medicamentos, exames médicos, transporte de ambulância, tratamentos, fisioterapia, óculos, lentes, entre outros. Em resumo, quase todas as despesas que tenham que ver com saúde entram entre campo.
Nesta categoria, a dedução das despesas é de 15% até um máximo de 1.000 euros e, algumas, devem ser devidamente justificadas com receita médica, como é o caso dos produtos e serviços com IVA a 23%.
Educação

Nesta categoria entram todas as despesas relacionadas com educação e formação profissional como é o caso dos manuais escolares, propinas, explicações, creches… Já o material escolar só é considerado despesa de educação se for adquirido nos estabelecimentos de ensino. Se for adquirido nas lojas entra na categoria de “despesa geral familiar”.
Hoje, as contribuintes podem deduzir 30% das despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6 por cento, com limite de 800 euros por agregado familiar. O limite sobe para 1.000 euros quando o agregado inclui um estudante deslocado.
Habitação

Se vives numa casa arrendada ou estás a pagar um crédito habitação, toma nota. É nesta categoria que entram as despesas com a tua casa, como é o caso da renda e dos juros do empréstimo da casa.
No caso da renda, a dedução prevista é de 15% até ao máximo de 502 euros. O limite da renda pode elevar-se para os 1.000 euros, durante três anos, se resultar da transferência de residência permanente para um território no Interior do país. Só são dedutíveis os juros do crédito habitação contratados até 31 de dezembro de 2011.
Note-se que muitas vezes estas despesas não aparecem já no portal e-fatura, podendo apenas ser consultadas mais tarde na página de deduções à coleta.
Lares e residências da terceira idade

Aqui entram todas as despesas com lares e instituições de apoio à terceira idade, apoio domiciliário. E está prevista uma dedução de 25% destas faturas até um máximo de 403,75 euros. Caso tenham sido prestados serviços por instituições públicas, as faturas também vão ficar disponíveis mais tarde na página das deduções à coleta.
Passes mensais

Nesta categoria entram despesas com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos, como comboio ou metro. Aqui a dedução do IVA é a 100%.
Manutenção e reparação de automóveis

Aqui deves classificar todas as faturas com despesas de reparação e manutenção de veículos automóveis. Estão incluídas peças e até mesmo pneus, desde que tenham sido adquiridos em conjunto com o serviço de montagem.
Manutenção e reparação de motociclos

Nesta categoria devem constar todas as despesas referentes a atividades de comércio, reparação e manutenção de veículos motociclos.
Restauração e Alojamento

Neste caso deves classificar todas as faturas que incluem estabelecimentos hoteleiros com ou sem restaurante (hóteis, pensões...), residências de férias e outros alojamentos de curta duração, turismo rural, parques de campismo, etc.
Devem ainda ser incluídas neste campo, despesas em restaurantes. cantinas, cafés, bares, pastelarias, estabelecimentos de bebidas, máquinas automáticas de alimentos, entre outros.
Cabeleireiros e institutos de beleza

Nesta categoria devem ser colocadas faturas referentes a despesas em cabeleireiros e institutos de beleza onde estão incluídos serviços de esteticista, manicure e pedicure.
Atividades veterinárias

Como o próprio nome indica esta é a secção onde devem constar as atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia. Falamos de cuidados médico-veterinários em hospitais, clínicas e canis. Inclui ainda atividades de diagnóstico, transporte de animais doentes, bem como a aquisição de medicamentos de uso veterinário.
Ginásios

Também poderás (e deverás) classificar as faturas relacionadas com despesas de serviços que tenham como setor de atividade Ensino desportivo e recreativo, Atividades dos clubes desportivos e Ginásios.
Despesas em estabelecimentos comerciais: dedução do IVA
As despesas em estabelecimentos comerciais preveem a dedução do IVA a 15% para o total das faturas, ou seja, poderás deduzir essa percentagem do IVA que pagaste nas seguintes categorias:
- Alojamento e restauração;
- Reparação de automóveis e motociclos;
- Cabeleireiros;
- Atividades veterinárias;
- Ginásios.
Note-se que a dedução do IVA nos serviços (passes mensais e estabelecimentos comerciais) apresenta o limite máximo global de 250 euros por agregado.

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