
É comum que seja requisitada uma fotocópia do teu Cartão de Cidadão, frente e verso, em várias circunstâncias. As empresas são livres de o pedir, seja para abrir uma ficha de cliente, efetuar uma compra, reserva ou mesmo para te inscreveres em associações. A última atualização da lei referente à utilização deste documento, feita em 2021, deixou alguma confusão - muitos pensavam que a cópia do cartão de identificação tinha sido ilegalizada. Afinal, não é bem assim.
Motivos para pedir uma cópia do Cartão de Cidadão

Certamente já te deparaste com situações em que te pedem a fotocópia do documento de identificação e se algumas delas são apenas para consulta no ato da compra/levantamento outras, poderão ficar guardadas para consulta futura.
Sempre que te for pedida a fotocópia do Cartão de Cidadão (CC) podes verificar se é por algum destes motivos:
- Garantir que és quem dizes ser: nomeadamente em questões de subscrição de serviços ou compras de produtos
- Verificar a tua idade: em casos de venda de tabaco ou bebidas alcoólicas os comerciantes estão autorizados a consultar o teu CC para garantir que tens a idade que dizes ter
- Bancos: sempre que queres abrir uma conta, por exemplo, o banco pede-te uma fotocópia do documento de identificação para provar que és quem dizes ser e futuramente poder-se defender em caso de litígio
- Contratos de arrendamento: é frequente que o senhorio peça cópia de alguns documentos quando queres celebrar um contrato de arrendamento, nomeadamente, a identificação
- Outras situações: abrir ficha de cliente, levantar uma encomenda nos correios, nos casos de apostas em jogos da sorte destinados a maiores de idade, entre outros.
A verdade é que na maioria das vezes, a cópia da identificação serve para comprovar a tua maioridade ou identidade, mesmo assim podes sempre perguntar qual o motivo pelo qual te estão a pedir.
É permitido fotocopiar o Cartão de Cidadão?

A Lei nº 7/2007, que define os termos de emissão e uso do Cartão de Cidadão (CC), consta que é “interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular”.
Quer isto dizer que digitalizar, fotografar ou tirar uma cópia da identificação é legal, sempre que o dono do cartão o permitir. Portanto, se te for pedida esta cópia, para ser enviada por email ou por correio, podes fazê-lo.
Copiar um documento de identificação de outra pessoa sem o seu consentimento dá direito a uma multa entre € 250 e € 750.
Como traçar a cópia do Cartão de Cidadão?
De forma a garantir que o que enviaste não será reproduzido, podes fazer uma cópia traçada. Isto significa que podes fazer um traço por cima da frente e verso do cartão e podes escrever a data, ou objetivo da cópia, como por exemplo, "esta fotocópia serve apenas para efeitos de..".

Entregar uma fotocópia do CC: posso recusar?
A resposta é sim. Se não quiseres partilhar os dados na frente e verso do Cartão de Cidadão (que inclui informações como o número da Segurança Social e o Número de Identificação Fiscal), estás no direito de recusar entregar esta cópia. Porém, se o fizeres, também as empresas podem recusar prestar o serviço ou produto para que pedem este documento.
Deixar o Cartão de Cidadão como prova de identificação

Se te pedirem para deixar o CC durante determinado tempo, por exemplo, na receção de algum sítio que vais entrar para comprovar a tua identidade, o caso muda de figura. Isto porque, segundo a lei ninguém exceto uma autoridade te pode reter ou guardar o documento de identificação.
Se o fizerem estão a cometer uma contraordenação punível com multa entre 250 a 750 euros de acordo com o n.º1 do artigo 43º da Lei nº. 7/2007 de 5 de fevereiro. Caso tenhas de deixar algum documento que te identifique podes optar por deixar a carta de condução ou outro documento semelhante.
Guardar os dados da fotocópia do CC: quando pode acontecer?
Quando uma empresa te pede uma digitalização do documento de identificação, deves estar atento à política de tratamento de dados, para entender se esta cópia vai ser guardada. Só assim tens a informação necessária para autorizar, ou não, que a empresa guarde os dados do cartão.
Lembramos que todos os cidadãos maiores de 16 anos devem ter consigo o Cartão de Cidadão. É através deste documento que é comprovada a identidade de alguém e pode ter de ser apresentado às autoridades. Para além das informações que constam na frente e verso, o chip inserido no cartão tem mais dados que estão armazenados no arquivo de identificação do Cartão de Cidadão. Estas informações são acessíveis com um leitor de cartões.
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