O Natal é, para muitas pessoas, a época mais aguardada do ano. O momento ideal para juntar famílias e celebrar a vida. É também uma altura em que se fazem muitas compras e oferecem bastantes presentes. Para poupar o máximo possível, são muitos os consumidores que optam por comprar as prendas na internet e com antecedência. Será esta uma boa opção? E se for necessário fazer devoluções, como se deve proceder? Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Comprei vários presentes de Natal através da internet, até para aproveitar promoções. Mas confesso que agora, após receber algumas dessas encomendas, não fiquei muito satisfeito. Posso devolver os artigos comprados?
Podes sim! E nem precisas de invocar motivo para a devolução.
Nas compras via internet, isto é, em lojas digitais, o consumidor pode arrepender-se da compra ou do contrato celebrado, sem penalização, no prazo de 14 dias após a receção do produto. Portanto, se já recebestes as encomendas que não correspondem às tuas expectativas o período de livre resolução está a decorrer.
Deves comunicar por escrito ao vendedor a tua intenção de devolver, sem que seja necessário indicar o motivo da sua decisão, como referido. O prazo é alargado para 12 meses, caso o vendedor não tenha informado o consumidor acerca dessa possibilidade.
O vendedor deve, também, cumprir o prazo de 14 dias para proceder ao reembolso de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem. Se tal não acontecer, pode exigir o dobro desse valor, no prazo de 15 dias úteis, ficando ainda o comerciante sujeito ao pagamento de uma indemnização pelos eventuais danos causados pelo atraso.
O vendedor deve disponibilizar um formulário de livre resolução e informar o consumidor acerca da existência do direito, nomeadamente no que se refere às suas condições, ao prazo, aos procedimentos para o seu exercício, às situações em que o direito não existe e às circunstâncias em que deixa de poder ser exercido.
Informa-te connosco.
*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 20 ou do email deco@deco.pt. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta