
O Governo de Montenegro apresentou esta quinta-feira, dia 4 de julho, um pacote de 60 medidas para acelerar a economia portuguesa. E uma das medidas aprovadas em Conselho de Ministros passa pela redução gradual da taxa de IRC até 15% e outra prevê uma taxa mínima de imposto de 15% para multinacionais. Além disso, deu luz verde ao regime dos grupos do IVA para acelerar reembolso às empresas.
A ideia é que a taxa de IRC baixe gradualmente ao ritmo de dois pontos percentuais por ano, até atingir os 15% no final da legislatura, aprovou esta quinta-feira o Conselho de Ministros, que esteve reunido em Oliveira de Azeméis, Aveiro, onde apresentou o programa Acelerar a Economia.
A redução gradual da taxa de IRC em dois pontos percentuais por ano até 15% no final da legislatura, estava prevista no programa do Governo e visa impulsionar o crescimento económico e o investimento e a capacidade de investimento das empresas, com o Governo a justificá-la ainda como uma forma de melhorar os salários.
Além disso, o Conselho de Ministros aprovou também a criação de um regime que permite a compensação intragrupo dos saldos do IVA, com início em janeiro de 2025. Este conceito dos grupos do IVA pretende melhorar a tesouraria das empresas, ao reduzir os processos de reembolso de IVA e agilizar procedimentos através da consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado e do imposto a reembolsar pelo Estado.
A par destas medida, o Governo também anunciou que vai lançar o plano “Estado a pagar em 30 dias”, que visa acelerar os pagamentos. O objetivo da medida é conseguir ter "empresas mais capitalizadas”, disse Luís Montenegro, primeiro-ministro, na conferência de imprensa. A primeira fase deste programa contempla a criação de uma "conta-corrente" entre a Autoridade Tributária e as empresas para agilizar os pagamentos a fornecedores. A medida será depois alargada à administração central.

Governo avança com taxa mínima de imposto de 15% para multinacionais
Outra medida aprovada pelo Governo de Montenegro, e que se inclui neste pacote, é um mecanismo de tributação mínima de 15% para grupos multinacionais e nacionais. Esta medida vêm, assim, transpor uma diretiva da União Europeia (UE) sobre um nível mínimo de tributação sobre os lucros das empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.
Portugal estava inclusivamente atrasado em cumprir a transposição da diretiva, sendo que a Comissão Europeia chegou a abrir um processo de infração.
Em causa está a lei comunitária que entrou em vigor em 1 de janeiro para introduzir uma taxa mínima de tributação efetiva de 15% para as empresas de grande dimensão ativas nos Estados-membros da UE, abrangendo multinacionais e grandes grupos nacionais com receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano.
A diretiva comunitária sucedeu-se ao acordo global alcançado pelo G20 e pela OCDE e visa criar “maior equidade e estabilidade no panorama fiscal na UE e a nível mundial, limitando o nivelamento por baixo das taxas de imposto sobre as sociedades e reduzindo o incentivo para que as empresas transfiram os lucros para jurisdições com impostos baixos”, segundo sinalizou a Comissão Europeia aquando a aprovação.
*Com Lusa
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