Já foram publicadas em Diário da República as leis que alteram Código do IRS. Entram em vigor esta quinta-feira.
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Redução das taxas IRS
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É oficial: as taxas do IRS foram mesmo reduzidas. Já foram publicadas em Diário da República as alterações ao Código do IRS que vêm reduzir as taxas de IRS até ao 6º escalão e ainda atualizar os limites dos escalões de rendimento. Estas leis vão entrar em vigor esta quinta-feira, dia 8 de agosto, e terão impacto nos cálculos da declaração de IRS do próximo ano.

As leis, que partiram de um projeto de lei do PS, foram publicadas em Diário da República esta quarta-feira, dia 7 de agosto, depois de terem sido aprovadas no Parlamento e promulgadas pelo Presidente da República há duas semanas. E assim foi apesar de o Governo de Montenegro ter argumentado que poderia ter sido pedida fiscalização preventiva.

É assim que as taxas de IRS descem consoante os rendimentos coletáveis das famílias, de acordo com a Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto:

  • 1.º escalão: IRS baixa de 13,25% para 13%;
  • 2.º escalão: taxa desce de 18% para 16,5%;
  • 3.º escalão: há uma redução de 23% para 22%;
  • 4.º escalão: imposto passa de 26% para 25%.
  • 5.º escalão: passa de 32,75% para 32%;
  • 6.º escalão: IRS cai de 37% para 35,5%.

Não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS, ao contrário do que previam a proposta inicial do Governo e um texto de substituição de PSD e CDS-PP, que apenas deixavam sem alterações o 9.º escalão.

Descida no IRS
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Limites dos escalões de rendimentos também são atualizados

Os limites dos escalões mudam também, de acordo com a Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto, sendo que:

  • o 7.º escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis de mais de 39.791 até 43.000 euros;
  •  o 8.º escalão está entre 43.000 até 80.000 euros;
  •  o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81.199 euros).

A lei prevê ainda que os limites dos escalões de rendimento coletável serão "atualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado".

Além disso, a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), segundo a Lei n.º 32/2024 também publicada esta quarta-feira.

*Com Lusa

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