Em abril, foi aprovada uma diretiva europeia, que entrou em vigor a 30 de julho, sobre o direito à reparação, alerta a Deco.
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Reparações de eletrodomésticos
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Ter uma máquina de lavar louça ou roupa avariada pode ser uma verdadeira dor de cabeça, nomeadamente quando se trata de uma família com filhos. Paralelamente, representa um gasto financeiro que tende a ser avultado, na reparação e/ou compra de um novo equipamento. Há, no entanto, novas regras europeias a ter em conta, relacionadas com o direito de reparação de bens móveis. Explicamos tudo sobre este tema com a ajuda da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Embora a minha máquina de lavar roupa só tenha quatro anos avariou. Já não está no período de garantia e, visto que foi bastante cara, não pretendo comprar outra. Gostava de a reparar e li que entrarão em vigor, brevemente, novas regras europeias de reparação de avarias. Podem esclarecer-me?

Em abril deste ano foi aprovada uma diretiva europeia, que entrou em vigor a 30 de julho, sobre o direito à reparação. Tal como referes, temos novas regras para a reparação de bens móveis, como sejam máquinas de lavar roupa, como é o teu caso, aspiradores, computadores ou telemóveis.

Em termos muito práticos, as regras do direito à reparação de danos permitem que, após expirarem os três anos de garantia legal, como é o caso do teu eletrodoméstico, os equipamentos sejam tecnicamente reparáveis. Os fabricantes são, pois, obrigados a reparar os artigos, a fazê-lo atempadamente e de forma viável em termos económicos.

Devem, também, informar os consumidores sobre os seus direitos à reparação e incentivá-los a usufruir da prestação do serviço de arranjos, pois estarão a alargar o ciclo de vida de um produto. 

Além disto, durante o período do conserto, o consumidor tem o direito de pedir um artigo emprestado. Não sendo possível o arranjo, o consumidor poderá receber um bem recondicionado.

Importa ainda esclarecer que os Estados-membros da UE, como Portugal, têm desde a aprovação da diretiva (23 de abril de 2024) dois anos para a transpor para a legislação nacional

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O direito à reparação dos danos apresenta as seguintes novidades:

  • Fabricante deve reparar o produto a um preço e num prazo razoáveis após o período de garantia legal;
  • Acesso dos consumidores a peças sobresselentes, ferramentas e informações relativas à reparação;
  • Incentivos para optar pela reparação, tais como vales e fundos de reparação;
  • Plataformas digitais ajudarão os consumidores a encontrar serviços de reparação locais e lojas que vendam bens recondicionados.

Acreditamos que o direito à reparação é um passo muito importante para prolongar a vida útil dos produtos, reduzir os resíduos, promover a reutilização e apoiar uma economia mais sustentável e circular.

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