Descobre quanto vais descontar de IRS no teu salário ou pensão em 2025 nas tabelas de retenção da fonte já publicadas.
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Descontar IRS no salário 2025
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Já são conhecidas as tabelas de retenção de IRS para 2025, que prometem aumentar os rendimentos líquidos dos trabalhadores e pensionistas. Publicadas esta segunda-feira pelo Ministério das Finanças, as novas tabelas de retenção na fonte já incluem a atualização dos escalões do imposto em 4,6% e ainda o aumento do salário mínimo nacional para 870 euros. Descobre quanto vais descontar de IRS no teu salário em 2025.

Foi esta segunda-feira, dia 6 de janeiro, que o Governo publicou em Diário da República o Despacho n.º 236-A/2025 que “aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025”.

Entre as principais alterações nos descontos para o IRS em 2025 destacam-se:

  • a atualização das tabelas de retenção de IRS após a subida dos limites dos escalões do imposto, em 4,6%. Esta medida aprovada com o Orçamento do Estado para 2025 impede que quem tenha aumentos salariais até 4,6% veja o imposto agravar-se;
  • a atualização do mínimo de existência para 12.180 euros;
  • o aumento da remuneração mínima mensal garantida de 820 euros para 870 euros em 2025, para continuar a isentar o salário mínimo nacional de descontos para o IRS.

Quem tem até 35 anos poderá também beneficiar das mudanças do IRS Jovem, que será aplicável durante os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos de trabalho, independente das habilitações académicas, sendo que a redução de imposto é aplicável até ao limite máximo de rendimento de 28.000 euros anuais.

As tabelas de retenção de IRS entram em vigor a partir já do mês de janeiro e continuam a aplicar o novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas. “Este modelo caracteriza a tributação em sede do IRS, em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto. Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais”, explica o Ministério das Finanças no despacho.

As tabelas de retenção de IRS 2025

Trabalho dependente - Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Retenção na fonte solteiros
Diário da República

Trabalho dependente - Não casado com um ou mais dependentes

Retenção na Fonte 2025
Diário da República

Trabalho dependente - Casado, único titular

IRS 2025 trabalhadores casados
Diário da República

Pensões - Não casado ou casado dois titulares

Retenção na fonte pensões solteiros
Diário da República

 Pensões- Casado único titular

IRS 2025 pensões
Diário da República

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