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baixas até 30 dias só recebem 55% do ordenado

o governo aprovou esta quinta-feira um conjunto de alterações ao subsídio de doença, estabelecendo uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração, e introduziu "correções pontuais" ao subsídio de maternidade, "não tocando" no valor da  prestação

em conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do conselho de ministros, o ministro da segurança social, pedro mota soares, adiantou que, em relação ao subsídio de doença, o governo recuperou o regime de 2004, estabelecendo "uma  diferenciação nas baixas conforme a sua duração", cita o jornal expresso

assim, ao contrário do que acontecia até agora, em que o regime era semelhante nos primeiros 90 dias, é introduzido um novo regime até 30 dias. "neste regime até aos 30 dias propomos que a remuneração de referência passe a ser de 55% e que no restante, entre os 60 e os 90 dias, passe a ser de 60%", explicou o governante

segundo mota soares, o objetivo é garantir "efetivamente que não se recebe mais estando em situação de baixa do que se poderia receber estando a trabalhar"

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