
O Banco de Portugal (BDP) divulgou no seu site um conjunto de “boas práticas” que têm como objetivo “promover a implementação do regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação”.
Segundo o Jornal de Negócios, as boas práticas em causa, enunciadas na Carta-Circular nº 98/2013/DSC, decorrem da análise desenvolvida pela Comissão de Avaliação do Regime Extraordinário e incidem sobre aspetos que vão desde a verificação da taxa de esforço do agregado familiar do mutuário às consequências da falta de resposta do cliente bancário.
As seis “boas práticas” em causa são as seguintes: Verificação da taxa de esforço do agregado familiar do mutuário; Verificação da redução do rendimento anual bruto do agregado familiar do mutuário; Verificação do valor patrimonial tributário do imóvel; Situação económica muito difícil dos fiadores; Documentos a entregar pelo cliente bancário; Consequências da falta de resposta do cliente bancário a uma proposta de plano de reestruturação.
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