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Trabalhar mais horas e ter menos férias é a realidade dos funcionários públicos a partir de hoje. Além disso, acaba-se a garantia de trabalho para a vida que havia no Estado. Os trabalhadores que foram admitidos a partir de 2009 podem passar a ser despedidos, no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), que harmoniza uma dezena de leis num único diploma com mais de 400 artigos, entra hoje em vigor.

1. Quem pode ser colocado na requalificação?
O regime de requalificação está em vigor desde o final do ano passado, em lei própria, mas é agora integrado na LTFP. Os trabalhadores podem ser colocados na requalificação devido a reorganização de organismos ou serviços (extinção, fusão, reestruturação). Além disso, a redução de trabalhadores pode ocorrer "por motivos decorrentes de desequilíbrio económico-financeiro estrutural e continuado do órgão ou serviço". Um motivo que levanta dúvidas constitucionais, segundo disse o jurista Miguel Lucas Pires ao Diário Económico. Os partidos da oposição estão a avaliar se irão enviar o diploma para o Tribunal Constitucional.

2. Qual o corte salarial?
A primeira fase da requalificação dura 12 meses o trabalhador recebe 60% do salário, com um teto máximo de 1.258 euros. A segunda fase não tem termo para a maioria dos trabalhadores (os que foram admitidos antes de 2009 e os nomeados) e corresponde a 40% da remuneração, com um limite máximo de 834 euros. Porém, os que entraram no Estado a partir de janeiro de 2009 só são abrangidos pela primeira fase da requalificação e ao fim dos 12 meses, se não forem novamente colocados, são despedidos. Durante a requalificação, os trabalhadores podem pedir para rescindir o seu contrato de trabalho, com direito a indemnização.

3. O que muda nas férias e no horário?
O regime de férias muda mas só a partir do próximo ano. Os funcionários deixam de ter, em regra, 25 dias úteis de férias com direito a majoração pela idade e passam a ter 22 dias (como no privado). Porém, mantêm o direito a mais um dia por cada 10 anos de serviço. Os dias de férias podem ainda ser aumentados como recompensa pelo bom desempenho e através da negociação coletiva. Já o horário de trabalho das 40 horas - em vigor desde final do ano passado através de lei própria - passa a constar agora da lei geral, mas também pode ser reduzido através da negociação coletiva.

4. Horas extraordinárias
Os organismos públicos podem substituir o pagamento em dinheiro das horas extraordinárias por dias de descanso, desde que cheguem a acordo com os trabalhadores. "Por acordo entre o empregador público e o trabalhador, a remuneração por trabalho suplementar pode ser substituída por descanso compensatório", avança a LTFP.

5. Contratação coletiva
Com a entrada em vigor da LTFP, os acordos coletivos que estão em vigor e os que agora venham a celebrar-se passam a aplicar-se a todos os trabalhadores dessa carreira ou entidade empregadora. Quem não quiser, terá de renunciar o acordo coletivo. Ou seja, com a nova lei geral, toda a lógica é invertida já que até aqui apenas os sindicalizados na estrutura que assinou o acordo eram abrangidos e só depois as normas negociadas eram alargadas através de por portarias de extensão.

 

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