A reforma do IRS traz mais novidades para os senhorios em 2015. Os proprietários de imóveis que queiram agregar os valores recebidos pelos seus arrendamentos aos outros rendimentos na declaração de IRS de 2015 estarão isentos de solicitar ao banco até 31 de janeiro uma declaração a fazer prova dos ganhos de capitais conseguidos durante o ano de 2014.
A garantia foi dada pela secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais ao Dinheiro Vivo. "Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de capitais sujeitos a taxa liberatória", escreve o jornal, frisando que esta alteração "tem efeitos imediatos" (após a entrada em vigor da reformas do IRS) "sendo já aplicável por referência aos rendimentos de 2014".
As rendas recebidas durante 2013 (e declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma de 28%.
Só que, para muitos, esta opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco.
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