Recebeste uma prenda no Natal e queres trocá-la? A política de troca de artigos é o 80º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
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As lojas são obrigadas a trocar os artigos que compramos? Essa troca tem de ser por outro produto que esteja à venda na loja ou podemos exigir a devolução do dinheiro? Ao comprar os presentes de Natal fiquei com estas dúvidas, pois as informações não são claras.
Segundo a lei, o comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. Muitos fazem-no por cortesia, enquanto política comercial, para manter os clientes.
Não sendo a troca uma obrigação legal, a política de trocas é variável, pelo que os prazos e as condições de troca não são iguais em todas as lojas.
As lojas devem divulgar a política de trocas, incluindo o prazo atribuído, bem como as condições exigidas para a troca e eventuais exceções.
Antes de adquirires um produto para oferta, aconselhamos a verificar a política de trocas da loja e confirmar com o vendedor todas as informações relevantes. Convém confirmar o prazo de troca, bem como as condições exigidas para a mesma, normalmente, as lojas exigem que o produto esteja nas condições originais. Está também atento à existência de eventuais exceções, ou seja, produtos que não podem ser trocados, por exemplo, por razões de higiene, segurança, etc… Em regra, as lojas exigem a apresentação do talão de compra/ fatura, que deve ser guardado e conservado pelo consumidor.
A obrigatoriedade de trocar o bem adquirido por outro produto que esteja à venda na loja ou a possibilidade de devolução do valor pago, depende da política de trocas da loja, devendo ser confirmada esta informação. Em muitas lojas não existe a possibilidade de reembolso do montante pago, mas apenas a possibilidade de trocar por outro artigo. Se o vendedor disser que podes pedir a devolução do preço pago, confirma se esta informação se encontra visível na loja, podendo solicitar que a mesma seja prestada por escrito, nomeadamente, no recibo de venda.
A política de trocas não deve ser confundida com a garantia legal, sendo que os direitos dos consumidores em caso de defeito dentro do prazo de garantia (bens móveis novos, no mínimo, dois anos) estão legalmente salvaguardados.
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