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Viver junto: já só basta isto para Fisco reconhecer uma união de facto
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Viver junto é suficiente, a partir de agora, para que as Finanças reconheçam uma união de facto. Cai assim a obrigatoriedade de que as duas pessoas de um casal tivessem a mesma morada fiscal, ou no Cartão do Cidadão, num mínimo de dois anos, para conseguir este estatuto. Esta medida terá efeitos no momento de apresentar a declaração de IRS de 2015 e implica a prova por parte da junta de freguesia da residência.

Com a reforma do IRS, em vigor desde janeiro de 2015 (e cujos efeitos começarão agora a ser sentidos, com a entrega da declaração anual), o fisco passa também a aceitar como estando neste regime pessoas que mantém domicílios fiscais diferentes, segundo escreve o Dinheiro Vivo.

A nova lei diz que é considerada união de facto a “situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”.

Ora de acordo com um ofício circulado da Direção dos Serviços do IRS, citado pelo jornal, “a partir de 1 de janeiro de 2015, o registo de dados da administração tributária de identidade do domicílio dos sujeitos passivos durante o período mínimo de dois anos constitui presunção da existência de união e facto, não sendo requisito para o reconhecimento da mesma”.

Mas quando não se verifique esta coincidência de domicílio fiscal, a prova da união de facto (nomeadamente quanto à duração) é aceite pelo fisco se comprovada através de declaração emitida pela junta de freguesia, frisa o diário. 

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