Estás prestes a mudar de casa em 2025? Antes de começares a empacotar tudo, há três perguntas essenciais que deves responder: Como? Quando? E com quem?
Mudar de casa é um momento emocionante. Para garantir um processo tranquilo, tentando evitar interrupções e custos desnecessários, é preciso ter atenção a alguns detalhes importantes, como a transferência ou alteração de titularidade dos teus contratos de serviços.
Há ainda, hoje em dia, algumas situações em que é necessário apresentar um documento que comprove oficialmente a tua morada, seja para fins legais, administrativos ou pessoais. Nesses casos, o ideal é teres um atestado de residência.
Mas de que documento se trata e qual a sua finalidade?
Nos dias de hoje se precisares de mudar a tua morada fiscal em documentos obrigatórios legais já o podes fazer de forma gratuita e, melhor ainda, sem sair de casa.
A morada fiscal, ou domicílio fiscal, é o local habitual de residência de um contribuinte e por isso é de extrema importância que esteja sempre atualizada. É esta morada que tens associada a todos os teus documentos e é obrigatório por lei que a mantenhas atualizada.
Os portugueses estão em vias de ter uma nova morada única digital. O Governo conseguiu a autorização por parte do Presidente da República para desenvolver um serviço de envio aos cidadãos notificações eletrónicas de serviços administrativos, fiscais e de contraordenações.
Mudaste de casa e tens agora de mudar a tua morada fiscal? Este processo era simples e não tinha custos, mas é agora mais burocrático. Fica a saber porquê no tema de hoje da Deco Alerta.
Viver junto é suficiente, a partir de agora, para que as Finanças reconheçam uma união de facto. Cai assim a obrigatoriedade de que as duas pessoas de um casal tivessem a mesma morada fiscal, ou no Cartão do Cidadão, num mínimo de dois anos, para conseguir este estatuto. Esta medida terá efeitos no momento de apresentar a declaração de IRS de 2015 e implica a prova por parte da junta de freguesia da residência.