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Isenções de IMI nos centros históricos passam a ser decididas pelas autarquias
Vila de Sintra está classificada pela Unesco como património mundial wikimedia_commons

A partir de 01 de janeiro de 2017 passam a ser as câmaras municipais a decidir se os prédios localizados em zonas classificadas como Património Mundial pela Unesco pagam ou não o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A medida, que decorre de um acordo com Governo, conseguido esta segunda-feira, representa uma vitória para as autarquias, e vai implicar uma alteração à Lei das Finanças Locais, que entrará em vigor aquando no Orçamento de Estado para o próximo ano.

O entendimento entre o Ministério das Finanças e as câmaras beneficia várias cidades como as de Évora, Guimarães, Porto, Angra do Heroísmo ou das vilas de Sintra e Óbidos e pressupõe que cada município crie um regulamento municipal especial para o IMI nos centros históricos, onde ficará definido o regime de isenção deste imposto municipal.

Nesse documento, segundo explica o Público, serão também estabelecidas as exceções que possam existir a este princípio. A isenção não será, desta forma, generalizada a todos os edifícios existentes nos centros históricos. Desta forma, as câmaras podem, por exemplo, continuar a cobrar IMI a prédios devolutos, como medida para estimular a reabilitação urbana.

Além desta medida, que há anos vinha sendo reclamada pelos municípios com centros históricos classificados, o Governo comprometeu-se também com uma maior transparência fiscal para com os municípios, que passarão a conhecer melhor a coleta do IMI, indica por outro lado o Construir. 

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