Comentários: 0
Casas devolutas pagam três vezes mais IMI
idealista/news

Até sábado (1 de outubro), as câmaras já deverão ter recebido ficheiros eletrónicos enviados pelas empresas de serviços de telecomunicações, água, luz e gás com a listagem anual atualizada “da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma”. Uma obrigação que entrou em vigor este ano, após uma norma introduzida pelo Orçamento do Estado (OE) para 2016, e que visa agilizar os procedimentos para que as autarquias detetem os prédios que estão devolutos. Quando identificados, e enviada essa informação para o Fisco, os proprietários terão de pagar IMI a triplicar.

Segundo o Jornal de Negócios, a lei previa já que as empresas de serviços fornecessem a informação necessária à identificação da existência de contratos de fornecimentos, ou de consumo, mas só o faziam mediante a apresentação de um pedido escrito dos municípios. Agora, a partir deste ano, o processo passou a ser automático, sem necessidade de qualquer pedido.

Fonte oficial do Ministério das Finanças confirma que a lei “refere a inexistência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos” como requisitos para o prédio ser considerado devoluto. Ou seja, não é suficiente o proprietário ter um contrato, terá de haver um fornecimento. E para que o prédio não arrisque a ser apontado como devoluto é preciso que tenha consumos. Se estes foram baixos, então isso poderá ser um indício de que o imóvel está mesmo vazio.

A informação sobre a existência ou não de fornecimento de serviços é fundamental para que as autarquias possam fazer a listagem dos prédios devolutos ou em ruínas que têm nas suas zonas geográficas. Essa listagem, que não é obrigatória, deve ser enviada para o Fisco até 30 de novembro de cada ano, juntamente com a informação sobre a taxa de IMI que deliberaram aplicar nesse mesmo ano. No entanto, para que os prédios sejam considerados devolutos é preciso um processo que inclui audições aos proprietários, para que estes, se for o caso, se possam justificar e provar que o imóvel está a ter utilização e que, por isso, não deverá ser penalizado com IMI a triplicar, escreve a publicação.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade