Comentários: 0

O novo imposto adicional ao IMI, apresentado como uma taxação sobre fortunas, aplica-se em teoria a contribuintes singulares com elevado património e às empresas com prédios que não sejam afetos à indústria ou ao turismo turística, a partir de 600 mil euros. Mas na prática há forma de escapar a esta tributação. Tudo depende da forma como o património seja organizado.

O Jornal de Negócios olhou para a proposta do Orçamento do Estado de 2017 e escreve que quando os grupos económicos optarem por concentrar todo o seu património numa sociedade imobiliária, que por sua vez cobra rendas ao resto do grupo, as regras são diferentes.

É expetável, por isto, que as empresas se reorganizem de forma a diminuir a fatura dos impostos, antecipa o jornal, escrevendo que o mesmo pode acontecer a famílias com grandes patrimónios através da dispersão de capital. 

Quais as vantagens da reestruturação do património?

Isto acontece, segundo explica o diário, porque a proposta permite que as sociedades que tenham os seus imóveis arrendados abatam à coleta das rendas o valor do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) ou, alternativamente, ao rendimento (o que é menos favorável). Com esta modalidade, o valor global do IRC não poderá reduzir-se em mais de 10%.

Outro dos regimes, indica o Negócios, aplica-se às empresas que tenham parqueado os imóveis em fundos de investimento imobiliário. Neste caso, não sendo pessoas coletivas perdem a isenção de 600 mil euros em valor patrimonial tributário (VPT) e sempre que um fundo tenha sob gestão um prédio ou conjunto de prédios que ultrapasse esse valor pagam o Imposto Municipal sobre Imóveis na totalidade.

Os fundos de investimento imobiliário deixaram de ter coleta de IRS, pelo que não vão poder deduzir o AIMI como custo. Se tiverem prédios arrendados não poderão deduzir o AIMI à coleta, tendo de a suportar a 100%, o que penalizará a coleta que os controla, direta e indiretamente.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade