Os contribuintes, de uma forma geral, vão ser mais penalizados pela nova versão do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), apresentada há uma semana pelo PS. A Deloitte diz que tanto os proprietários singulares como os coletivos são mais afetados pelo novo modelo, seja em relação ao primeiro desenho do imposto sobre imóveis acima de 600 mil euros, como face ao que pagam de IMI até agora.
Na proposta de OE2017, tal como recorda a Lusa, o Governo pretendia aplicar uma taxa de 0,3% aos contribuintes singulares ou coletivos que detivessem património imobiliário (excluindo imóveis industriais e afetos ao turismo) que valesse mais de 600.000 euros, uma medida que substituiria o Imposto de Selo (uma taxa de 1% aplicada aos contribuintes por cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros).
Na nova proposta apresentada pelo PS na sexta-feira, acrescenta a agência de notícias, além de serem excluídos os imóveis afetos ao comércio e serviços, são introduzidas diferentes taxas consoante o contribuinte e a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos: 0,7% para pessoas singulares com VPT entre os 600 mil e um milhão de euros, 1% acima deste valor (apenas para pessoas singulares) e 0,4% para contribuintes coletivos.
O que muda
A proposta de alteração retira a dedução de 600.000 euros às pessoas coletivas, o que significa que o adicional do IMI incide sobre a soma total do VPT de imóveis de habitação de empresas — mesmo que fique abaixo desse valor (o que não acontece para as pessoas singulares). Ricardo Reis afirma que esta penalização poderá ser mitigada apenas nas situações em que os imóveis são de arrendamento ou hospedagem, pelo mecanismo de dedução à coleta.
A proposta socialista prevê também que os imóveis localizados em território nacional mas detidos por empresas registadas em paraísos ficais paguem 7,5% de adicional do IMI. Assim, no caso das pessoas singulares que detenham VPT entre 600 mil e um milhão de euros, o novo desenho do adicional ao IMI pode significar que paguem mais do dobro do que pagariam com o previsto na proposta inicial de OE2017.
Outra conclusão da Deloitte, com base nas simulações que a consultora fez para a Lusa, é que o adicional do IMI acaba por ser mais vantajoso do que o Imposto de Selo (IS) para quem tem apenas um imóvel com VPT acima de um milhão de euros. No caso de esse património resultar de vários imóveis, o adicional acaba por penalizar o contribuinte.
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