A apresentação do IRS é, cada vez mais, um processo automático, alimentado e controlado à distância pelas Finanças, em que o contribuinte assume um papel de uma espécie de "fiscalizador" ativo da declaração de rendimentos que vai depois determinar o valor do acerto final de contas com o Fisco. Ou seja, pagar ou receber. Mas e que acontece no caso de quem não tem acesso à Internet?
A Agência para a Modernização Administrativa e a Autoridade Tributária e Aduaneira “possibilitam aos contribuintes, nos Espaços do Cidadão (balcões de atendimento presencial que proporcionam assistência qualificada aos cidadãos no uso dos serviços disponíveis na internet), um atendimento digital assistido em relação a alguns dos serviços disponibilizados no Portal das Finanças“, garantiu o Ministério das Finanças ao jornal ECO.
Entre os serviços, é possível obter a senha de acesso ao Portal das Finanças, “cadernetas prediais, certidões e comprovativos de IRS, certidões de dívida e não dívida, documento de pagamento do IUC, de IMI ou de dívidas e coimas fiscais”, bem como “solicitar apoio no âmbito dos serviços e-fatura e comunicação anual de rendas recebidas (modelo 44), tratar da quitação de rendas e submeter a declaração modelo 3 de IRS, sempre que estejam em causa, exclusivamente, rendimentos de trabalho dependente e pensões“, adianta ainda a mesma fonte.
Com o IRS automático, o contribuinte só tem de confirmar a declaração provisória se verificar que a informação apresentada está correta. Caso contrário, deve entregar a declaração de IRS nos termos gerais, em papel ou via internet. Se nada fizer no período em que decorre a entrega — entre 1 de abril e 31 de maio — aquela declaração provisória passa a definitiva.
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