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O IRS de 2016 está cheio de novidades. Uma delas é que o prazo de entrega da declaração do ano passado é igual para todos os contribuintes: começou no passado sábado, 1 de abril, e termina no dia 31 de maio. Independentemente do tipo de rendimentos (pensionistas, de trabalho, recibos verdes ou outros) ou se o procedimento de apresentação é feito por papel ou internet. 

Outra das principais alterações da entrega do IRS este ano, que se refere aos rendimentos de 2016, é o preenchimento automático da declaração para os pensionistas ou trabalhadores por conta de outrem sem dependentes ou ascendentes a cargo.

Estes contribuintes, tal como recorda a Lusa, vão ter duas opções: o IRS Automático, uma declaração automática de IRS, preenchida com base nos dados conhecidos da Autoridade Tributária (AT), e a declaração de IRS (que também terá informação já pré-preenchida).

No caso do IRS Automático, o Ministério das Finanças estima que os reembolsos se realizem no prazo máximo de quinze dias após a confirmação da declaração pré-preenchida. Nos restantes casos, as Finanças esperam que o prazo médio de reembolso seja inferior a 30 dias.

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