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Erro do Fisco está a impedir casais de separar imóveis no IRS
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A lei permite que os casais, ao entregarem a declaração de IRS, possam optar pela tributação conjunta, separando entre si os imóveis dos quais sejam proprietários, de forma a beneficiar de uma isenção no novo Adicional ao IMI até 1,2 milhões de euros. Acontece que um erro no desenho do sistema informático tem impedido que tal aconteça, afetando os contribuintes. O Ministério das Finanças garante que o problema ficará resolvido na próxima quarta-feira, dia 17 de maio de 2017. O prazo para a apresentação dos rendimentos do ano passado termina no final deste mês.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que arranca este ano, aplica-se a aos particulares com imóveis de alto valor. Os proprietários serão sujeitos ao pagamento de uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial que supere os 600 mil euros e de 1% na parte que ultrapasse um milhão de euros. 

Mas no caso dos casais, existe a possibilidade legal de fazer uma tributação conjunta deste imposto, permitindo beneficiar de uma duplicação do valor patrimonial que fica excluído - que passa assim para 1,2 milhões de euros.

Para beneficiar desta isenção, os contribuintes casados ou unidos de facto têm porém de comunicar a sua intenção ao Fisco, por via eletrónica através do Portal das Finanças. Acontece que, segundo noticia o Dinheiro Vivo, nem todos estão a conseguir realizar este procedimentos. O prazo, que decorre desde o dia 1 de abril, termina a 31 de maio.

“Há casais que querem entregar esta declaração e não estão a conseguir”, revela António Gaspar Schwalbach, da área fiscal da Telles de Abreu, citado pelo jornal, salientando que esta situação tem afetado pessoas casadas em regime de comunhão de adquiridos ou separação de bens mas em que apenas um dos cônjuges têm imóveis registados em seu nome. Para o jurista este tipo de impedimento não faz sentido porque discriminaria pessoas em situações idênticas.

Carla Matos, da CCA Ontier, segundo escreve o diário, também se deparou com este tipo de constrangimentos, mas apenas em relação a casados com separação de bens. Isto, apesar de a lei não excecionar do âmbito da opção pela tributação conjunta os vários regimes de casamento. “Não decorre claramente da lei que os casados em separação de bens não possam submeter esta declaração”.

O Ministério das Finanças, em resposta ao Dinheiro Vivo, explicou que, na verdade, todos os regimes de casamento podem optar pela tributação conjunta em termos da AIMI e acrescentou que a Autoridade Tributária e Aduaneira está a corrigir o problema informático que trava a submissão daquelas declarações. 

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