
Novembro (só) começou agora, mas a liquidação dos impostos para pagar já tem data marcada. E o melhor mesmo será cumprir os prazos das obrigações fiscais, para evitar multas ou situações desagradáveis. E para que nenhuma data “te passe ao lado”, decidimos relembrar a agenda fiscal deste mês, para que possas gerir o teu orçamento da melhor forma.
A Agenda Fiscal para 2018, divulgada pela Autoridade Tributária (AT), apresenta os impostos e as datas que não deves esquecer. Toma nota:
Até ao dia 12 de novembro
Pagamento do IVA mensal, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a 100.000 euros), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até ao dia 15 de novembro
Pagamento do IVA trimestral, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a 100.000 euros), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Até ao dia 20 de novembro
- Pagamento do IVA - a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
- Pagamento de IRS/IRC/Imposto de Selo - entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.
Até ao fim do mês
- Pagamento do IMI - pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros, ou da 3.ª prestação, se superior a 500 euros.
- Pagamento do IUC - liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Durante o mês e até ao dia 20 de dezembro
- Pagamento das contribuições - entrega da contribuição sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018.
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