O novo orçamento traz com ele mudanças e, claro, novidades. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) há novas datas para a entrega de três impostos: IRS, IMI e IRC. Eis os prazos que não podes perder de vista.
Os contribuintes vão ter em 2019 mais um mês para entregar a declaração de IRS. Terão até 30 de junho para o fazer. Haverá mais tempo para validar as faturas no portal e-fatura, até 25 de fevereiro, mas também para reclamar: a nova data é 31 de março.
A entrega da declaração de rendimentos após cessação de atividade deixa de ser obrigatoriamente 30 dias depois de a empresa fechar atividade e passa a ser o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento da atividade da empresa. Estas são as mudanças para o IRC.
Também há mudanças no pagamento do IMI, como o idealista/news noticiou. Se o valor for inferior a 100 euros, o pagamento poderá ser efetuado um mês mais tarde, em maio. Os contribuintes que têm de pagar entre 100 e 500 euros, podem fazê-lo em duas prestações, em maio e novembro. Para os montantes superiores a 500 euros, o pagamento será feito em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.
Prazo atual | Prazo novo | |
IRS |
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Entrega declaração de rendimentos | 1 de abril a 31 de maio | 1 de abril a 30 de junho |
Apuramento, pela AT, do valor das deduções à coleta com base nas faturas que foram comunicadas | 15 de fevereiro | 25 de fevereiro |
Disponibilização no Portal das Finanças, do montante das deduções à coleta | Final de fevereiro | 15 de março |
Reclamação, pelo contribuinte, do cálculo do montante das deduções à coleta | 15 de março | 31 de março |
IRC |
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Entrega da declaração de rendimentos após cessação de atividade | Trigésimo dia seguinte ao da data da cessação | Último dia do terceiro mês seguinte ao da data de cessação |
IMI |
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Pagamento único | abril | maio |
Pagamento em duas prestações | abril e novembro | maio e novembro |
Pagamento em três prestações | abril, julho e novembro | maio, agosto e novembro |
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