Uma coima entre 150 e 3.750 euros será o preço a pagar pelos contribuintes que falharam a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos recebidos em 2018. Pela primera vez, este ano os portugueses tiveram três meses para realizar este procedimento e o prazo terminou ontem, domingo, dia 30 de junho de 2019. A esta penalização escapa apenas quem está contemplado pelo IRS Automático.
O n.º 1 do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGTI) determina que “a falta de declarações que para efeitos fiscais deve ser apresentadas a fim que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria coletável, bem como a respetiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de 150 euros 3.750 euros”.
Tal como explica o ECO, essa penalização pode, no entanto, ser reduzida consideravelmente, se o contribuinte se auxiliar do artigo 29.º do RGTI e proceder à entrega de modo voluntário, nos seguintes moldes. Se a entrega do modelo 3 ocorrer nos 30 dias posteriores ao prazo (que este ano terminou a 30 de junho), a coima pode ser reduzida para 25 euros. Se ocorrer mais tarde, a coima poderá ser reduzida para 37,5 euros.
Mas para isso, é necesssário que a Autoridade Tributária não tiver levantado auto de notícia, nem iniciado o procedimento de inspeção tributária. Caso tal processo já tenha arrancado, destaca o jornal, o valor mínimo da coima são os tais 150 euros já referidos.
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