O agravamento fiscal sobre os rendimentos do Alojamento Local (AL), a partir deste ano, já era conhecido no âmbito da proposta de Orçamento do Estado para 2020. Agora, o Governo veio esclarecer que a penalização a nível da tributação desta atividade, de 35% para 50%, aplica-se em "todas as zonas de contenção", quer sejam absolutas ou relativas, nas palavras do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Em Lisboa, por exemplo, o regulamento que entrou em vigor em novembro determinou como zonas de contenção absoluta o Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.
O governante, citado pela Lusa, argumenta que esta medida "deve ser vista em conjunto com todas as outras alterações feitas no sentido de favorecer a migração da oferta de alojamento local para o arrendamento, designadamente acessível, por exemplo as mais-valias que estavam suspensas e que se eliminam na totalidade, desde que essa oferta transite, pelo menos cinco anos para o mercado de arrendamento" - sendo que as declarações foram proferidas à margem de uma conferência sobre o OE2020, organizada pela Católica Porto Business School e pela consultora PWC, no Porto.
"Este agravamento fiscal é totalmente despropositado, discricionário e penalizador"
No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação do coeficiente de "0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção", refere a versão preliminar do OE2020.
O agravamento fiscal sobre o AL tem vindo a suscitar uma vaga de críticas e na sexta-feira passada, desencadeou mais uma. "É uma medida da maior injustiça para todos os que investiram, recuperaram imóveis desocupados e abandonados e contribuíram para a regeneração urbana”, considera Ana Jacinto, secretária geral da AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.
“Este agravamento fiscal é totalmente despropositado, discricionário e penalizador para uma atividade da maior relevância na recuperação económica de Portugal. Representa um aumento de 43% na carga fiscal de micro e pequenos empresários, pois são quem opta pelo Regime Simplificado, e são quem têm no Alojamento Local a sua única fonte de rendimento”, justifica a responsável citada em comunicado.
2 Comentários:
J'ajouterais que lorsque les investisseurs ont perdu confiance, il et très difficile voire impossible de la regagner.
Aujourd'hui zone de contention et imposition sur 50% demain élargissement des zones et augmentation à 60%? 100%?
C'est plutôt une situation inquiétante que le Portugal propose aux investisseurs.
J'ajouterais une remarque concernant Albufeira, la zone de contention n'est pas encore définie. Comment alors investir en toute sérénité?
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