A campanha de IRS arrancou a 1 de abril. Os contribuintes têm três meses (até 30 de junho) para entregarem a declaração ao Fisco.
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Como potenciar o IRS em três passos (e aumentar o reembolso esperado)
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A campanha de IRS arrancou a 1 de abril e, agora, os contribuintes terão até 30 de junho para fazerem chegar a declaração de rendimentos referente a 2019 ao Fisco. Há quem “corra” à entrega do IRS para “despachar” o assunto, esquecendo que, com alguma calma e ponderação, é possível poupar no IRS e até aumentar o reembolso esperado. Toma nota destas dicas.

"Para muitos, preencher o IRS é uma obrigação que deve ser cumprida da forma mais célere e simples possível. Mas não deve ser assim, até porque nenhum outro imposto lhe permite poupar tanto como o IRS", refere o portal de educação financeira da Associação Mutualista Montepio Geral, o EI, que aponta 3 passos fundamentais no momento da entrega que agora reproduzimos. 

1. Simular a entrega do IRS em conjunto e em separado

“Este é um aspeto importante a ter em conta para pagar o menos possível de IRS e que, normalmente, levanta algumas dúvidas”, lembra a associação, explicando que, sem “fórmulas certas ou erradas” o melhor será simular cada uma das opções e perceber qual delas se revela mais vantajosa.  

2. Englobar ou não: eis a questão

“A tributação dos rendimentos varia consoante a sua origem. Por exemplo, os rendimentos provenientes do trabalho e pensões são obrigatoriamente englobados e sujeitos às taxas gerais de IRS, que variam entre 14,5% e 48%, em função do escalão de rendimento coletável (rendimento bruto menos as deduções específicas aplicáveis). Já os rendimentos resultantes de rendas de uma casa arrendada ou os ganhos de ações são taxados à parte a uma taxa especial de 28%. Também os rendimentos de juros de depósitos a prazo são tributados separadamente a uma taxa liberatória de 28%”, escreve o EL.

O portal lembra, ainda assim, que o  Código do IRS permite que os rendimentos tributados, em regra, de forma autónoma, através de uma taxa especial ou liberatória, possam ser englobados, ficando assim sujeitos às taxas gerais. Quer isto dizer que, se recebeste rendimentos sujeitos a uma taxa especial ou liberatória em 2019, uma das decisões que deves tomar quando preencheres a declaração Modelo 3 este ano é se vais optar pelo seu englobamento.

Na prática e à semelhança do ponto anterior, devem ser simuladas as duas opções, com e sem englobamento, e escolher a que resultar numa menor fatura fiscal.

3. Não tomar decisões precipitadas na entrega

"Sendo certo que quanto mais cedo submetermos a declaração Modelo 3 mais cedo receberemos um eventual reembolso, não podemos esquecer que todos os anos esta declaração é alvo de alterações, e estas implicam testes. Se fizermos a entrega nos primeiros dias, é importante ter em consideração que este é um período em que a própria declaração está a ser testada pelos serviços da AT", alerta a advogada especializada em Direito Fiscal Sónia Martins Arêde, citada pelo EI.

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