A instalação das torres de vento para produzir energia renovável neste tipo de terrenos determina a perda da isenção de que beneficiam estes imóveis comunitários.
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Parques eólicos em baldios têm de pagar IMI
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Lusa

A instalação de parques eólicos em terrenos baldios determina a perda da isenção de IMI de que beneficiam estes imóveis comunitários, esclarece a Autoridade Tributária (AT) numa informação publicada na sua página de internet.

“Os baldios estão sujeitos ao IMI, mas estão isentos do imposto, salvo nos casos em que estejam a ser explorados por terceiros fora de uma atividade agrícola, silvícola ou silvopastoril”, explica o Fisco numa informação vinculativa sobre os impostos a aplicar na cedência a terceiro de parte de um baldio para instalar um parque eólico para produção de energia elétrica.

A cedência destes territórios - destinados a serem fruídos coletivamente por uma comunidade de cidadãos de uma localidade, de forma comunitária - configura um facto determinante da cessação da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), esclarece o Fisco.

Na exploração de uma parte do baldio "por um terceiro fora de uma atividade agrícola, silvícola ou silvopastoril, apesar de permitida (…) essa parcela de terreno deixará de poder aproveitar da isenção de IMI, ao mesmo tempo que passará a constituir um outro baldio, a que corresponderá uma outra inscrição matricial”, afirma.

Como a parcela de terreno a ceder ao terceiro para instalar um parque eólico para a produzir energia elétrica tem por destino normal uma utilização geradora de rendimentos comerciais e industriais, a lei determina que não pode manter a classificação de prédio rústico e deve antes ser classificada como prédio urbano, explica a AT.

Quanto ao primitivo baldio, a que corresponde a inscrição matricial rústica, o Fisco esclarece que pode, e deve, manter a isenção de IMI, e reforça que a mesma não pode ser reconhecida ao novo baldio, o qual será inscrito na matriz urbana.

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