O prazo para "acertar" contas com o Fisco termina a 30 de junho de 2021.
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Como consultar o estado da declaração de IRS no Portal das Finanças
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A entrega da declaração de IRS está quase a terminar – o prazo termina a 30 de junho de 2021 – e a maioria dos contribuintes já “acertou” as contas com o Fisco, estando à espera do reembolso ou nota de liquidação. Atualmente, é possível acompanhar a evolução de todo o processo, nomeadamente consultar o estado da declaração de rendimentos no Portal das Finanças. Um guia explicativo da Deco Proteste explica como.

Aceder, consultar e obter o comprovativo

Antes de mais é necessário entrar Portal das Finanças (através dos dados pessoais) e, dentro do site, aceder à área do IRS e escolher a opção “Consultar declaração”. Logo abaixo está o campo “Obter comprovativo”: bastará para isso escolher o ano a que diz respeito a declaração que lhe interessa e clicar em “Comprovativo”. 

Estado da declaração passa por várias fases

  • Declaração certa

“Uma declaração considerada “Certa” após validação central significa que não terão sido detetados erros centrais. A declaração segue então para a fase de liquidação. Fase esta intitulada “Liquidação Processada”. Todas as contas estarão feitas pelas Finanças e, se houver lugar a reembolso de IRS, rapidamente se passará à fase do “Reembolso Emitido”. Situação só possível, no entanto, se não forem detetadas divergências, nem haja qualquer dívida fiscal do contribuinte. A existência de dívidas fiscais pode levar a que o reembolso seja usado para abater aos valores em falta”, explica o guia da Deco Proteste.

Assim, havendo lugar a reembolso e nada a apontar à declaração de rendimentos (foi entregue dentro do prazo e não tem erros), o estado seguinte, é o do “Pagamento Confirmado”. A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS. Se, pelo contrário, houver lugar a pagamento, o contribuinte será notificado e ao consultar a sua declaração verá o estado "Notificação Emitida".

  • Declaração com anomalias

Este estado surge quando há uma divergência com o Fisco em relação ao que foi declarado no IRS. Nestre caso, “o contribuinte recebe um alerta indicando a existência de uma “Divergência” e pode, de imediato, consultar toda a informação no site das Finanças. É só colocar as palavras “divergências de IRS” no motor de busca do portal e em menos de nada verá um quadro com um resumo dos erros centrais detetados”, lê-se no guia informativo.

Os contribuintes devem clicar em “+ info” para obter toda a informação de que necessitam, como a origem da divergência, o estado em que o processo se encontra e a forma de resolver o diferendo. Têm 30 dias para corrigir a divergência, caso contrário, a declaração de IRS pode ser considerada sem efeito.

Segundo a Deco Proteste, o sistema permite duas opções para resolver a situação:

  1. Enviar uma justificação via Portal das Finanças, na área das divergências. O contribuinte tem a possibilidade de escrever um texto numa caixa própria e anexar os documentos que acredita suportarem a sua justificação. Para ter a certeza de que recebe uma resposta do Serviço de Finanças, deve verificar se autorizou o envio de e-mails na opção “Dados de contacto Portal das Finanças”. Em caso de dúvidas, podem ser esclarecidas através e-balcão ou do número 217206707, entre as 9h e as 19h.
  2. Entregar declaração. Neste caso, o contribuinte tem duas hipóteses: ou entrega uma declaração de substituição se tiver detetado um lapso ou uma omissão na sua declaração (se for submetida dentro do prazo legal, não há lugar ao pagamento de coima); ou corrige a declaração já enviada com erros de validação central. No primeiro caso, se a substituição decorrer sem problemas, o sistema assume o estado de “Declaração Substituída”. No segundo, sanada a divergência, o estado passa a ser “Situação Regularizada”. Em qualquer dos casos, deve aceder-se à área do IRS e clicar em “Entregar declaração”.

Quer tenha justificado ou substituído a declaração, o contribuinte pode ir acompanhando o estado do processo na área das divergências.

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