Passas recibos verdes e não sabes como preencher a tua declaração do IRS? Nós explicamos tudo neste artigo.
Comentários: 0
IRS recibos verdes
Pexels

Se és um trabalhador independente e emites recibos verdes, podes ter algumas dúvidas na hora de entregar o IRS 2022, principalmente se o ano de 2021 foi o teu primeiro ano laboral. Há dados importantes que deves ter em conta: entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho decorre a campanha do IRS e tem de ser realizada a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos auferidos em 2021.  

Os contribuintes que trabalham a recibos verdes, em particular os que abriram a atividaide há pouco tempo e, por isso, ainda não fizeram o IRS desta forma, podem ter algumas dúvidas sobre o preenchimento da declaração. Tomás Mateus, contabilista certificado, responde a várias questões sobre este tema e explica-te como deves proceder.

IRS recibos verdes: o que preencher ?

Os recibos verdes estão enquadrados na categoria B do IRS. De uma forma geral, as pessoas inseridas nesta categoria de rendimentos devem preencher:

  •  Anexo B do Modelo 3 > Quadro 4

 

IRS recibos verdes: tudo o que precisas de saber
Portal das Finanças

Entrega da declaração de IRS para trabalhadores independentes

entrega da declaração de IRS no caso de quem trabalha a recibos verdes, há duas situações que se podem verificar:

  •  “Verdadeiros recibos verdes”: contribuintes que passam recibos verdes para várias empresas e que não ultrapassam os 200.000€ de faturação (valor ilíquido dos recibos verdes) têm de preencher o Anexo B do Modelo 3 > Quadro 4 do IRS, como referido acima.

Nestes casos, o contribuinte é tributado através da aplicação de uma taxa sobre o total dos recibos verdes menos os gastos dedutíveis previstos no artigo 31º nº13 do IRS

  • Para despesas com atividade deve ser preenchido o Anexo B Modelo 3 > Quadro 17, alínea C.

Para além do preenchimento dos respetivos campos, o contribuinte deve, na circunstância de existirem pagamentos por conta (pagamentos realizados ao longo do ano, cálculo base na matéria coletável do penúltimo ano do contribuinte) ou retenções na fonte (taxa retirada, de forma direta, do vencimento que serve para pagar os impostos do Estado), preencher o Anexo B > Quadro 6 e indicar:

  • Os rendimentos sujeitos a retenção;
  • O valor retido;
  • As entidades que realizaram essa retenção;
  • O valor dos pagamentos por conta feitos ao Estado.


Por outro lado, se o contribuinte ultrapassar os 200.000 € durante dois anos consecutivos ou se num ano ultrapassar os 250.000 € de faturação então tem de optar pelo regime de contabilidade organizada no período de tributação seguinte.

Nestas circunstâncias, o trabalhador tem de contratar um contabilista certificado para preencher o seu IRS. Neste caso, o IRS é preenchido no Anexo C – Rendimentos da Categoria B, Regime Contabilidade Organizada.

  • “Falsos recibos verdes”: contribuintes que passam recibos verdes apenas para uma entidade podem optar pela tributação dos seus rendimentos seguindo as regras da Categoria A – Rendimentos do Trabalho Dependente.

Esta opção pode ser realizada através do preenchimento do Anexo B > Quadro 5. Mesmo com esta opção, o contribuinte tem, da mesma forma, de proceder ao preenchimento do Anexo B do Modelo 3 > Quadro 4. Ao preencheres, tens de indicar os rendimentos tributáveis do mesmo modo.

Nota: Para além de poderem ser tributados com as mesmas regras dos rendimentos de categoria A, estes contribuintes podem deduzir as despesas com contribuições da Segurança Social e quotizações para ordens profissionais através do preenchimento do Anexo B>Quadro 7.

 

 

como fazer IRS de recibos verdes
Pexels

IRS recibos verdes: regime simplificado Vs. contabilidade organizada

Este é um ponto que pode causar alguma confusão, pois muitas pessoas não conhecem as diferentas entre regimes, para clarificar a possível confusão, o contabilista Tomás Mateus dá uma ajuda:

  • No regime simplificado, o contribuinte é tributado através da aplicação de uma taxa sobre a diferença positiva entre o total dos seus rendimentos e as despesas dedutíveis. Essa diferença positiva nunca pode ser inferior a 85% do total da faturação do contribuinte.

Essas taxas variam em função da categoria de rendimentos no IRS e podem ser consultadas no artigo 31º.  O contabilista afirma ainda que é importante referir que "para serem enquadrados no regime simplificado os contribuintes não podem ultrapassar os 200.000€ de faturação anual".

  • No regime de contabilidade organizada, o contribuinte é tributado em função da sua contabilidade. Neste regime é necessário contratar um contabilista certificado que assegure o cumprimento correto das obrigações fiscais.

No regime de contabilidade organizada, o rendimento tributável é apurado através da soma de toda a faturação do contribuinte. A esta soma são deduzidos os gastos necessários para a obtenção desses rendimentos.

Obtendo-se assim o rendimento líquido referente ao período em questão. Esse rendimento líquido é depois englobado e tributado através da aplicação das taxas gerais do IRS, que podem ser consultadas no artigo 72º do IRS.

Em suma, é importante realçar que este regime tem de ser aplicado a trabalhadores independentes que ultrapassem os 200.000 € de faturação anual. Os contribuintes que obtenham menos faturação, podem optar por serem tributados por este regime através da entrega de uma declaração assim como está indicado no artigo 28º nº 4 do IRS.

 

declaração de irs recibos verdes
Pexels

IRS automático: como podem beneficiar deste modelo os trabalhadores independentes?

Como explica o contabilista, há um conjunto de requisitos que os contribuintes que auferiram rendimentos através do trabalho independente têm de cumprir para que lhes seja possível beneficiar do IRS automático:

  • Estarem enquadrados no regime simplificado;
  • Desempenharem uma atividade do artigo 151º do CIRS, que abrange, por exemplo, arquitetos, professores, médicos, entre outros;
  • Emitam os recibos verdes através do Portal das Finanças.

Nota: Caso algum contribuinte obtenha rendimentos através de mais do que uma categoria e alguma delas não estiver inserida nestas categorias, terá de proceder ao preenchimento normal do Modelo 3.

 

irs recibos verdes
Pexels

Como preencher o IRS: trabalhadores a recibos verdes e por conta de outrém

Se um contribuinte obtiver, em simultâneo, rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e da categoria B (trabalho independente) deve preencher:

  • anexo A> Quadro 4 e o anexo B > Quadro 4. 

Por isso, se for este o teu caso, tens de indicar os teus rendimentos do trabalho dependente e do trabalho independente.

IRS recibos verdes: que despesas podem ser deduzidas?

Os contribuintes que obtêm rendimentos como trabalhador independente podem deduzir as seguintes despesas:

  • Despesas com pessoal e encargos com remunerações, ordenados ou salários. 
  • Rendas de imóveis afetas à atividade do contribuinte;
  • Outras despesas com aquisição de bens e prestação de serviços relacionados com a atividade, como é o caso dos serviços de contabilidade.

As  despesas que se enquadram, em simultâneo, na atividade do contribuinte e na vida pessoal, por exemplo, a conta da luz  pode incluir o local onde o contribuinte vive e onde, da mesma forma, desenvolve a sua atividade, são apenas dedutíveis em 25%.

O contabilista realça que o valor máximo de dedução corresponde a 15% do total dos recibos verdes emitidos.

 

Recibos verdes: como preencher a declaração de IRS
Pexels

Em que casos os contribuintes têm de justificar as despesas?

Para que as despesas dos trabalhadores independentes possam ser deduzidas, devem estar relacionadas de forma total ou parcial com sua a atividade profissional e, como tal, devem ser comprovadas através das faturas correspondentes no portal do E-Faturas utilizando a opção despesas da atividade.

Seja qual for o teu caso é importante que tenhas em conta os prazos a cumprir. Por isso, toma nota de todas as datas importantes para evitar atrasos na hora de entregar a declaração de IRS 2022.

Ver comentários (0) / Comentar