Contribuintes devem reclamar, se for esse o caso, do valor apurado pela AT relativo às despesas gerais familiares.
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Lusa
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O prazo para os contribuintes reclamarem sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos às despesas gerais familiares, e que permitem uma dedução ao IRS até 250 euros, termina esta quinta-feira, 31 de março de 2022. A partir de amanhã, 1 de abril de 2022, arranca a entrega da declaração de IRS ao Fisco, sendo possível submeter o documento até 30 de junho. 

Depois de em fevereiro terem sido chamados a confirmar todas as faturas com NIF das despesas realizadas em 2021 e a registar as que não encontraram, os contribuintes devem regressar ao Portal das Finanças e reclamar, se for esse o caso, do valor apurado pela AT relativamente às faturas das despesas gerais familiares.

O prazo para esta reclamação iniciou-se em 16 de março e termina esta quinta-feira, devendo ser feito depois da consulta dos valores de dedução à coleta apurados pela AT com base nas faturas disponíveis no Portal das Finanças.

Em causa estão as faturas de gastos com:

  • Roupa;
  • Eletrodomésticos;
  • Combustível;
  • e outros que não se enquadram nas categorias das deduções da saúde, educação ou formação do contribuinte e dependentes.

Para a dedução das despesas gerais familiares concorrem 35% dos gastos realizados até ao limite de 250 euros por contribuinte.

Hoje é também o último dia para os contribuintes reclamarem dos valores apurados pela AT em relação à dedução por exigência de fatura, ou seja, a dedução resultante de uma parcela do IVA suportado em setores como:

  • Restauração e alojamento
  • Reparação de carros e motos
  • Veterinário
  • Ginásios
  • Cabeleireiros e salões de beleza.

Em causa está uma dedução até 250 euros por agregado familiar e para a qual conta 15% do IVA suportado naqueles setores. Na aquisição dos passes sociais o IVA é dedutível na totalidade.

O dia 31 de março é também o último do prazo para os contribuintes indicarem à AT qual a entidade a que pretendem consignar 0,5% do seu IRS ou doar o seu benefício fiscal obtido com a referida parcela do IVA. Caso esta escolha não seja feita até hoje através do Portal das Finanças, os contribuintes poderão ainda fazê-lo no momento do preenchimento da declaração anual do IRS ou da sua confirmação – para quem está abrangido pelo IRS automático.

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