Quem não puder liquidar a dívida por falta de disponibilidade financeira pode solicitar o pagamento do IRS em prestações.
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Depois da entrega de declaração anual de rendimentos ao Fisco – que acabou no passado dia 30 de junho – , os contribuintes ficam a saber se há lugar a reembolso ou pagamento do IRS. E para quem tem de pagar, há datas a cumprir: o prazo para pagar o acerto do IRS termina na próxima quarta-feira, dia 31 de agosto de 2022. No entanto, quem não puder fazê-lo por falta de disponibilidade financeira pode solicitar o pagamento deste imposto em prestações.

Como pagar o IRS em prestações

"Findo o prazo de pagamento voluntário, as dívidas de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) de valor igual ou inferior a 5.000 poderão ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia, desde que não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária (AT)", lê-se no folheto informativo do Fisco.

O número de prestações permitidas para o IRS varia de acordo com a seguinte tabela:

Como pedir o pagamento do IRS em prestações?

O requerimento deve ser apresentado, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança. Para o fazer, deverás entrar em https://www.portaldasfinancas.gov.pt, autenticar-te com a palavra passe, e:

  1. Na pesquisa livre do portal das finanças escrever “prestações”;
  2. Escolher a opção “Planos Prestacionais” e clicar em “Aceder”;
  3. Escolher a opção “REGISTO”;
  4. Escolher a nota de cobrança que pretende e clicar em “SIMULAR”;
  5. Selecionar a condição “Sem apresentação de garantia” e clicar “CONFIRMAR”;
  6. Fazer a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela acima referida;
  7. No campo “Razão Económica” escolher o motivo de entre a lista que é dada;
  8. No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” escrever sucintamente a justificação do pedido;
  9. Registar o pedido.

Como é que sei que posso pagar o IRS em prestações?

Verificando-se que o requerente não é devedor de quaisquer outros tributos administrados pela AT, o pedido é deferido automaticamente. No caso em que o pedido do pagamento em prestações é efetuado oficiosamente, a AT notifica o contribuinte/sujeito passivo da criação do plano em prestações previamente fixado.

Como e onde devo fazer o pagamento do IRS em prestações?

O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês, em qualquer dos locais habituais, sendo para o efeito emitidos documentos de cobrança mensais.

As notas de cobrança prestacionais serão enviadas para o domicílio fiscal, pelo que o mesmo deve estar sempre atualizado. Caso tenhas aderido à “Via CTT” as prestações serão enviadas por este meio.

Falta de pagamento e incumprimento

A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

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