
Quando é que se paga o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)? O prazo para pagar o AIMI junto das Finanças termina no final de setembro e o pagamento deve ser efetuado de uma só vez, tal como avisa a Autoridade Tributária (AT). O AIMI incide sobre o património imobiliário de alto valor, de particulares e empresas, e serve de receita para o Fundo de Estabilização da Segurança Social.
O AIMI é um imposto que "incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo", recorda a AT.
Isto quer dizer que o imóvel foi comprado depois desta data, este já não conta para o imposto a pagar em setembro deste ano.
Quem está sujeito ao pagamento de IMI?
Os sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como:

- proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação
- terrenos para construção, situados no território português.
Além disso, para efeitos deste imposto são "equiparadas a pessoas coletivas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal".
Como se calcula o AIMI a pagar?
Para apurar o valor tributável, isto é, o montante sobre o qual recai o imposto, é necessário somar os VPT de todos os prédios habitacionais ou terrenos para construção de que seja titular.
A esse valor é depois deduzida a importância de 600 mil euros, no caso de uma pessoa singular ou de uma herança indivisa. Quando se trate de casais que optam pela tributação conjunta, este montante sobe para o dobro.
Para calcular o imposto, há que ter em conta as taxas de AIMI correspondentes ao valor tributável, depois de feitas as devidas deduções.
Taxas de AIMI em vigor
- Pessoas singulares:
- Mais de 600 mil e até 1 milhão de euros: 0,7%
- Mais de um milhão e até dois milhões: 1%
- Superior a dois milhões de euros: 1,5%
- Heranças indivisas: 0,7%
- Pessoas singulares que optem pela tributação conjunta:
- Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões de euros: 0,7%
- Mais de dois milhões e até 4 milhões de euros: 1%
- Mais de quatro milhões de euros: 1,5%
- Pessoas coletivas: 0,4%
Se os imóveis forem para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos da administração, gerência ou fiscalização, aplicam-se as taxas para pessoas singulares.
- Imóveis detidos por entidades com sede em paraísos fiscais: 7,5%
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