
As associações de promoção e mediação imobiliária, APPII e APEMIP, defendem em conjunto o fim do Adicional ao IMI (AIMI) e vão incluir esta proposta no documento com medidas para o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) que pretendem enviar ao Governo.
Classificando o Adicional ao IMI de “duplo imposto” e como “o segundo imposto mais estúpido do mundo”, o presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), Hugo Santos Ferreira, defende a sua eliminação sustentando a injustiça que representa quer para os promotores, quer para os proprietários e famílias.
“O AIMI é um duplo imposto, um duplo castigo sobre os senhorios que querem arrendar as suas casas”, referiu à Lusa, assinalando que o tributo – cobrado pela primeira vez em 2017 – “inibe o investimento”.
Neste contexto, Hugo Santos Ferreira lembra que, na sequência da pandemia e dos esforços que foram exigidos aos senhorios para com os inquilinos no que diz respeito ao pagamento das rendas, estes mantiveram a obrigação de pagar e de manter os impostos em dia.
Promotores e mediadores pedem estabilidade legislativa e fiscal
Entre as propostas que querem ver inscritas no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), a APPII e a APEMIP vão incluir também medidas que permitam “arrepiar caminho no modelo de desresponsabilização do inquilino incumpridor”, bem como um apelo para um acordo de regime de estabilidade fiscal e legislativa no arrendamento.
Num comunicado conjunto, em que manifestam preocupação por notícias vindas a público sobre o adiamento do fim das rendas congeladas no OE2022, a APPII e a APEMIP lembram que caso tal se verifique esta será a terceira extensão do período transitório no NRAU (Novo Regime do arrendamento Urbano).
“Tal situação, entende a APPII e a APEMIP, não é benéfica nem para proprietários nem para inquilinos. Os primeiros veem-se privados de usufruir de um bem que é seu por direito e de investir na sua requalificação. Os inquilinos continuam a viver muitas vezes em habitações que já apresentam algumas limitações no seu estado de conservação e, pela sua situação económica, não podem assumir os encargos inerentes a eventuais obras urgentes vivendo assim em condições pouco dignas”, referem, apelando ao Governo para estabelecer um prazo definitivo para o fim do congelamento das rendas.

Paulo Caiado, presidente da APEMIP, sublinha ser “preciso que o Estado português implemente uma solução digna e definitiva, que respeite não só os proprietários de imóveis, como também os inquilinos”, adiantando que “o possível novo alargamento do prazo do período transitório prejudica a confiança dos proprietários de imóveis no Estado, pois são novamente prejudicados e apanhados desprevenidos. Além disso, também não considera as condições de habitabilidade dos inquilinos, uma vez que os senhorios não têm capacidade financeira para fazer obras de conservação e requalificação de imóveis. Adiar não é solução”.
A APPII e a APEMIP assinalam que a instabilidade legislativa e fiscal que se tem registado nos últimos anos “afasta os investidores” e “afeta em muito a reputação de Portugal”.
O que é o AIMI
O AIMI um imposto que “incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo”, lê-se no Portal das Finanças.
Trata-se de um imposto que veio complementar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Que tipo de prédios estão abrangidos?
Encontram-se abrangidos pelo AIMI os prédios urbanos habitacionais e os terrenos para construção.
Quem tem de pagar?
São sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português.
Para efeitos deste imposto são equiparadas a pessoas coletivas (empresas) quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal.
Quando deve ser liquidado?
A liquidação do AIMI é efetuada no mês de junho, sendo o respetivo pagamento efetuado "de uma só vez" durante o mês de setembro, segundo o Fisco.
Quem está isento?
Imóveis afetos ao comércio, à indústria e aos serviços, empresas municipais, as cooperativas de habitação social e construção e as associações de moradores.
Que escalões existem?
Existem neste momento 3 escalões no AIMI:
- Taxa de 0,7% a quem tiver um património avaliado entre os 600 mil euros e um milhão de euros;
- Taxa de 1% entre um milhão e dois milhões de euros;
- Taxa de 1,5% se o valor global ultrapassar os dois milhões de euros.
*Com Lusa
1 Comentários:
É mais uma esperteza do bloco de esquerda Mortádagua e de quem ganha dos impostos que os privados pagam, se tens inveja anda para a privada para saberes o que custa pagar para a xuxulice.
Para poder comentar deves entrar na tua conta