
Todos já nos deparámos com esta questão pelo menos uma vez nas nossas vidas. Estás a meio de um jantar com amigos ou no almoço descontraído antes de voltar ao trabalho e, de repente, perguntaste “será que neste restaurante há casa de banho?”
A verdade é que nem todos os estabelecimentos seguem as mesmas regras. Mas a legislação portuguesa define, com clareza, quando é obrigatório disponibilizar instalações sanitárias em restaurantes, como devem estar organizadas e em que situações o acesso pode ser cobrado. Vamos perceber, exatamente, o que diz a lei e descodificar o melhor guia de boas práticas para estes estabelecimentos.
Restaurantes são obrigados a ter WC?

Não há margem para dúvidas, o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas é claro ao afirmar que existem regras específicas sobre a existência, localização e utilização das casas de banho nos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Este guia, elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), esclarece que os restaurantes são obrigados a dispor de instalações sanitárias destinadas aos clientes. No entanto, devem ser consideradas duas exceções em que essa obrigatoriedade não se aplica:
- Quando o estabelecimento se encontra integrado numa área comercial ou empreendimento turístico que já possua casas de banho comuns;
- Quando o restaurante confeciona refeições apenas para o consumo fora do local, como no caso do takeaway ou delivery.
No caso dos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 30 lugares, as instalações sanitárias são obrigatoriamente separadas por sexo e com cabines individualizadas.
Casas de banho para clientes devem ser pagas ou gratuitas?

De acordo com o guia, a utilização das instalações sanitárias deve ser gratuita para os clientes. Apesar disso, o estabelecimento pode restringir o acesso ou cobrar um valor pela utilização das casas de banho a pessoas que não consumam, desde que essa regra esteja claramente publicitada.
Por exemplo, em grandes centros urbanos e zonas turísticas, como Lisboa, Porto ou Funchal, é comum que cafés e restaurantes próximos de monumentos ou áreas muito visitadas (como a Baixa de Lisboa ou a Ribeira do Porto) cobrem uma pequena taxa a turistas que entram apenas para usar a casa de banho, sem consumir nada. Nesses casos, o valor costuma variar entre 0,50 € e 1 €, e a prática é legal, desde que a informação esteja afixada de forma visível e o consumidor saiba claramente as condições de acesso.
Por último, o documento de boas práticas reforça ainda que as instalações sanitárias destinadas aos clientes devem estar no interior do estabelecimento, separadas das zonas de refeição e de preparação de alimentos. Nelas deverão estar disponíveis os objetos necessários à sua utilização e mantidas em boas condições de higiene e conservação, garantindo assim o máximo conforto e segurança dos utilizadores.
O que diz a legislação sobre estabelecimentos comerciais?

A legislação portuguesa que regula o funcionamento dos estabelecimentos de comércio, serviços e restauração, aprovada ao abrigo da Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, define um conjunto de regras sobre as condições sanitárias, de higiene e de infraestrutura que estes espaços devem cumprir.
De acordo com o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, os estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a:
- Manter em bom estado de conservação e higiene todas as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios;
- Cumprir as normas legais e regulamentares relativas ao manuseamento, preparação, acondicionamento e venda de produtos alimentares;
- Assegurar o cumprimento das restantes regras legais aplicáveis à atividade;
- Facultar o acesso às autoridades fiscalizadoras, sempre que solicitado.
Por fim, o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas complementa também com os principais deveres dos empresários no setor.
Que outras boas práticas são exigidas na restauração?

Os restaurantes e cafés têm de seguir várias regras específicas que estão definidas nos artigos 124.º a 135.º da lei que regula este tipo de estabelecimentos. Essas regras dizem respeito a diferentes aspetos do funcionamento do espaço, como por exemplo:
- As infraestruturas (como o estado do edifício e das instalações);
- A área de serviço e as zonas integradas;
- As cozinhas, copas e locais de preparação dos alimentos;
- Os vestiários e casas de banho do pessoal;
- As instalações sanitárias para os clientes;
- A designação e o tipo de estabelecimento (por exemplo, restaurante, snack-bar, café, etc.);
- As regras de acesso;
- A zona destinada aos clientes e a capacidade máxima do espaço;
- As informações que devem estar visíveis ao público;
- E ainda a lista de preços.
Se estás a pensar abrir um café, bar ou restaurante, ou se tens dúvidas sobre se o teu espaço cumpre a lei, o melhor é consultar as fontes oficiais (como a legislação referida) ou entrar em contacto com as entidades que fiscalizam este setor.
Posso reclamar se o estabelecimento não tiver casa de banho?

Existem situações em que os restaurantes precisam de encerrar as suas instalações sanitárias. Por exemplo, se as casas de banho estiverem encerradas por motivos temporários legítimos (como limpeza ou uma avaria urgente) e isso estiver sinalizado, tal pode ser considerado aceitável. No entanto, o incumprimento recorrente pode levar a coimas pela ASAE.
A ausência injustificada, a falta de condições mínimas de higiene ou o impedimento recorrente do acesso à casa de banho por clientes é motivo legítimo de reclamação. Para reclamar, deves solicitar o Livro de Reclamações físico ou eletrónico, caso o restaurante não cumpra a lei. Este livro deve ser facultado imediata e gratuitamente, sob pena de ser aplicada uma coima pela recusa. Em caso de recusa de entrega, o consumidor pode chamar as autoridades.
A fiscalização é feita pela ASAE, que pode aplicar coimas ao estabelecimento que não respeite as regras de acessibilidade e higiene das casas de banho.
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