Antes da entrega da declaração de IRS que arranca em abril, existem outras etapas prévias que influenciam o cálculo final do imposto, sendo uma delas a validação das faturas para efeitos de deduções.
Importa por isso não deixar passar o prazo para validar as faturas no portal e-fatura, cuja data-limite este ano foi estendida até 2 de março. Ora, mas para isso importa perceber o que são deduções, quais as despesas dedutíveis em IRS e quais os limites em cada categoria.
A importância das deduções no IRS
Ouvir “pede fatura com contribuinte” faz parte da rotina de muitas famílias, mas só quando chega a entrega do IRS é que percebes o verdadeiro impacto desse hábito. As despesas acumuladas ao longo do ano podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso, desde que estejam corretamente registadas e validadas. O cálculo do IRS depende essencialmente de três fatores:
- Rendimentos declarados
- Retenções na fonte efetuadas
- Despesas dedutíveis registadas no sistema
Quanto mais despesas válidas tiveres, maior pode ser o benefício fiscal.
Conhece os limites nas diferentes categorias
Existem várias despesas que são dedutíveis no IRS e integram diferentes categorias, cada uma com um teto máximo.
Despesas Gerais Familiares
É a categoria mais geral e também aquela que mais rapidamente atinge o valor limite de dedução, já que habitualmente engloba tudo aquilo que não entra para os outros setores. No portal e-fatura é categorizada como “Outros”. Entre as despesas que entram nesta categoria estão:
- Seguros;
- Vestuário e calçado;
- Combustível,
- Contas (água, eletricidade, gás, telecomunicações);
- Lazer;
- Compras de supermercado.
Nesta categoria podem ser deduzidas até 35% de despesas gerais familiares com um limite de 250 euros por contribuinte. Já no caso de famílias monoparentais sobe para 45% com um limite de 335€.
A título de exemplo, supondo que as despesas registadas neste setor totalizam 920 euros ao longo do ano. Tendo em conta que posso deduzir 35% desses 920 euros, tecnicamente dá 322 euros, mas o limite é 250 euros, pelo que mesmo que exceda, só posso deduzir 250 euros.
Despesas de Saúde
As despesas de saúde permitem uma dedução de 15% do valor gasto até um limite de 1.000 euros por agregado familiar. Entra para este setor:
- Consultas, exames e tratamentos médicos;
- Despesas de farmácia como medicamentos;
- Próteses e ortóteses – sejam elas dentárias, auditivas, cadeiras de rodas etc.
É importante que tenhas as receitas médicas à mão, prontas para inseri-las no portal e-fatura, isto porque só desta forma é que as despesas com taxa de IVA a 23% serão consideradas despesas de saúde, caso contrário passam para a categoria “Outros”, contribuindo para esgotar ainda mais rápido o limite.
Despesas de Educação
É possível deduzir no IRS 30% em despesas de educação até um máximo de 800 euros. Consideram-se despesas de educação gastos com:
- Propinas e mensalidades de estabelecimentos de ensino;
- Refeições nas cantinas escolares;
- Livros e manuais escolares;
- Material escolar, conquanto que tenha sido comprado na papelaria da escola;
- ATL e explicações, desde que o centro de estudo ou estabelecimento tenha CAE de educação.
Ocorrem alterações no teto máximo quando:
- Contribuintes frequentam estabelecimentos de ensino no interior ou regiões autónomas – ao invés de 800 euros, o limite sobe para 1.000 euros;
- São considerados estudantes deslocados (têm menos de 25 anos e residem a mais de 50km de distância da residência permanente familiar) – teto máximo da dedução pode chegar até aos 1.100 euros.
Despesas de Habitação
Nesta categoria, os limites variam consoante se trate de despesas com rendas ou juros do crédito à habitação, sendo que nem todos os contribuintes têm direito a dedução deste último.
Dedução de despesas com arrendamento
Se és inquilino e pagas uma renda, podes deduzir 15% desse valor no IRS, até um limite de 700€. (Este é um valor que vai sofrendo alterações ao longo do ano. Preveem-se que as deduções das rendas em IRS subam gradualmente até 800 euros em 2027. Em 2025, o limite era de 600€). No entanto, há exceções para as seguintes situações:
- Contribuintes que tenham rendimento coletável até 8.059€ (primeiro escalão de IRS), beneficiam de um limite de 1.100 euros;
- Contribuintes que tenham rendimento coletável entre 8.060€ até 30.000€ (superior ao primeiro escalão de IRS), têm um limite entre 800 euros e 1.100 euros.
- Contribuintes que mudaram a sua residência permanente para um território do interior têm um limite de 1.000 euros durante 3 anos.
Dedução de juros de crédito à habitação
Por sua vez, a dedução de juros de crédito à habitação só se aplica a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Estes contribuintes podem abater no IRS 15% dos juros pagos até ao limite de 296 euros. Existem, todavia, também exceções:
- Contribuintes beneficiam de um limite de 450€ se o rendimento coletável for até 8.059€;
- Teto máximo varia entre 296€ e 450€ se o rendimento coletável estiver entre 8.060€ e 30 mil euros.
Despesas de Lares
No caso dos encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade são dedutíveis no IRS 25% das despesas, até um limite de 403,75€. Para atingir o teto máximo é necessário apresentar despesas no valor de aproximadamente 1.615 euros.
IVA dedutível em faturas:
Existem ainda outras categorias cujo IVA pago é dedutível, com um limite global de 250 euros, sendo que a percentagem de dedução varia, nomeadamente:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos – 15% do IVA pago;
- Alojamento, restauração e similares – 15% do IVA pago;
- Salões de cabeleireiro e institutos de beleza – 15% do IVA pago;
- Passes mensais e bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos – 100% do IVA pago;
- Atividades veterinárias e medicamentos de uso veterinário – 35% do IVA pago;
- Jornais e revistas, incluindo digitais, à taxa reduzida de IVA – 100% do IVA pago;
- Ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio-fitness – 30% do IVA pago.
Qual a importância de validar faturas no portal e-fatura?
Nem todas as faturas com o teu NIF ficam automaticamente classificadas. Algumas aparecem como pendentes e precisam de ser confirmadas manualmente no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Validar as faturas permite:
- Garantir que cada despesa entra na categoria correta
- Evitar que despesas importantes sejam colocadas em Despesas Gerais Familiares
- Maximizar o valor das deduções no IRS
Se não validares dentro do prazo legal (normalmente até ao final de fevereiro ou início de março), acontece o seguinte:
- As faturas passam automaticamente para Despesas Gerais Familiares
- Essa categoria tem um limite baixo
- Ao atingir o teto, novas despesas deixam de contar
Resultado: podes pagar mais imposto ou receber menos reembolso.
Porque nem todas as faturas entram na categoria esperada?
Um dos erros mais comuns é pensar que a categoria depende do produto ou serviço comprado. Na verdade, depende da atividade económica (CAE) da empresa que emitiu a fatura. Exemplos frequentes:
- Um curso só entra em Educação se a entidade tiver CAE de ensino
- Despesas de saúde podem não entrar nessa categoria se o prestador não estiver registado corretamente
- Algumas compras acabam automaticamente em Outros
Ou seja, não é o que compras que define a categoria, mas sim a atividade fiscal da empresa.
O que fazer quando não sei a que categoria pertence?
Estamos a validar faturas do ano que já passou e, por isso, é perfeitamente compreensível que falhe a memória quando se trata de associar o nome do emitente à categoria, sobretudo porque são várias às vezes em que, o nome em que a empresa está registada, em nada tem a ver com o nome desenhado no letreiro do restaurante, por exemplo.
A solução passa por meteres o nome do emitente no Google. Vários são os sites que esclarecem a atividade principal, tornando mais fácil atribuíres à categoria pertencente.
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