Queres poupar no impostos? Então aprende a tirar o máximo proveito das deduções de IRS.
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Antes da entrega da declaração de IRS que arranca em abril, existem outras etapas prévias que influenciam o cálculo final do imposto, sendo uma delas a validação das faturas para efeitos de deduções.

Importa por isso não deixar passar o prazo para validar as faturas no portal e-fatura, cuja data-limite este ano foi estendida até 2 de março. Ora, mas para isso importa perceber o que são deduções, quais as despesas dedutíveis em IRS e quais os limites em cada categoria.

A importância das deduções no IRS

Despesas dedutíveis em IRS
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Ouvir “pede fatura com contribuinte” faz parte da rotina de muitas famílias, mas só quando chega a entrega do IRS é que percebes o verdadeiro impacto desse hábito. As despesas acumuladas ao longo do ano podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso, desde que estejam corretamente registadas e validadas. O cálculo do IRS depende essencialmente de três fatores:

  • Rendimentos declarados
  • Retenções na fonte efetuadas
  • Despesas dedutíveis registadas no sistema

Quanto mais despesas válidas tiveres, maior pode ser o benefício fiscal.

Conhece os limites nas diferentes categorias

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Existem várias despesas que são dedutíveis no IRS e integram diferentes categorias, cada uma com um teto máximo. 

Despesas Gerais Familiares

É a categoria mais geral e também aquela que mais rapidamente atinge o valor limite de dedução, já que habitualmente engloba tudo aquilo que não entra para os outros setores. No portal e-fatura é categorizada como “Outros”.  Entre as despesas que entram nesta categoria estão:

  • Seguros;
  • Vestuário e calçado;
  • Combustível,
  • Contas (água, eletricidade, gás, telecomunicações);
  • Lazer;
  • Compras de supermercado.

Nesta categoria podem ser deduzidas até 35% de despesas gerais familiares com um limite de 250 euros por contribuinte. Já no caso de famílias monoparentais sobe para 45% com um limite de 335€.

A título de exemplo, supondo que as despesas registadas neste setor totalizam 920 euros ao longo do ano. Tendo em conta que posso deduzir 35% desses 920 euros, tecnicamente dá 322 euros, mas o limite é 250 euros, pelo que mesmo que exceda, só posso deduzir 250 euros.

Despesas de Saúde

As despesas de saúde permitem uma dedução de 15% do valor gasto até um limite de 1.000 euros por agregado familiar. Entra para este setor:

  • Consultas, exames e tratamentos médicos;
  • Despesas de farmácia como medicamentos;
  • Próteses e ortóteses – sejam elas dentárias, auditivas, cadeiras de rodas etc.

É importante que tenhas as receitas médicas à mão, prontas para inseri-las no portal e-fatura, isto porque só desta forma é que as despesas com taxa de IVA a 23% serão consideradas despesas de saúde, caso contrário passam para a categoria “Outros”, contribuindo para esgotar ainda mais rápido o limite.

Despesas de Educação 

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É possível deduzir no IRS 30% em despesas de educação até um máximo de 800 euros. Consideram-se despesas de educação gastos com:

  • Propinas e mensalidades de estabelecimentos de ensino;
  • Refeições nas cantinas escolares;
  • Livros e manuais escolares;
  • Material escolar, conquanto que tenha sido comprado na papelaria da escola;
  • ATL e explicações, desde que o centro de estudo ou estabelecimento tenha CAE de educação.

Ocorrem alterações no teto máximo quando:

  • Contribuintes frequentam estabelecimentos de ensino no interior ou regiões autónomas – ao invés de 800 euros, o limite sobe para 1.000 euros;
  • São considerados estudantes deslocados (têm menos de 25 anos e residem a mais de 50km de distância da residência permanente familiar) – teto máximo da dedução pode chegar até aos 1.100 euros.

Despesas de Habitação

Nesta categoria, os limites variam consoante se trate de despesas com rendas ou juros do crédito à habitação, sendo que nem todos os contribuintes têm direito a dedução deste último.  

Dedução de despesas com arrendamento

que despesas posso deduzir no irs
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Se és inquilino e pagas uma renda, podes deduzir 15% desse valor no IRS, até um limite de 700€. (Este é um valor que vai sofrendo alterações ao longo do ano. Preveem-se que as deduções das rendas em IRS subam gradualmente até 800 euros em 2027. Em 2025, o limite era de 600€). No entanto, há exceções para as seguintes situações:

  • Contribuintes que tenham rendimento coletável até 8.059€ (primeiro escalão de IRS), beneficiam de um limite de 1.100 euros;
  • Contribuintes que tenham rendimento coletável entre 8.060€ até 30.000€ (superior ao primeiro escalão de IRS), têm um limite entre 800 euros e 1.100 euros.
  • Contribuintes que mudaram a sua residência permanente para um território do interior têm um limite de 1.000 euros durante 3 anos. 

Dedução de juros de crédito à habitação

Por sua vez, a dedução de juros de crédito à habitação só se aplica a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Estes contribuintes podem abater no IRS 15% dos juros pagos até ao limite de 296 euros. Existem, todavia, também exceções:

  • Contribuintes beneficiam de um limite de 450€ se o rendimento coletável for até 8.059€;
  • Teto máximo varia entre 296€ e 450€ se o rendimento coletável estiver entre 8.060€ e 30 mil euros.

Despesas de Lares 

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No caso dos encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade são dedutíveis no IRS 25% das despesas, até um limite de 403,75€.  Para atingir o teto máximo é necessário apresentar despesas no valor de aproximadamente 1.615 euros. 

IVA dedutível em faturas:

Existem ainda outras categorias cujo IVA pago é dedutível, com um limite global de 250 euros, sendo que a percentagem de dedução varia, nomeadamente:

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos – 15% do IVA pago;
  • Alojamento, restauração e similares – 15% do IVA pago;
  • Salões de cabeleireiro e institutos de beleza – 15% do IVA pago;
  • Passes mensais e bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos – 100% do IVA pago;
  • Atividades veterinárias e medicamentos de uso veterinário – 35% do IVA pago;
  • Jornais e revistas, incluindo digitais, à taxa reduzida de IVA – 100% do IVA pago;
  • Ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio-fitness – 30% do IVA pago.

Qual a importância de validar faturas no portal e-fatura?

importancia de validar faturas
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Nem todas as faturas com o teu NIF ficam automaticamente classificadas. Algumas aparecem como pendentes e precisam de ser confirmadas manualmente no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Validar as faturas permite:

  • Garantir que cada despesa entra na categoria correta
  • Evitar que despesas importantes sejam colocadas em Despesas Gerais Familiares
  • Maximizar o valor das deduções no IRS

Se não validares dentro do prazo legal (normalmente até ao final de fevereiro ou início de março), acontece o seguinte:

  • As faturas passam automaticamente para Despesas Gerais Familiares
  • Essa categoria tem um limite baixo
  • Ao atingir o teto, novas despesas deixam de contar

Resultado: podes pagar mais imposto ou receber menos reembolso.

Porque nem todas as faturas entram na categoria esperada?

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Um dos erros mais comuns é pensar que a categoria depende do produto ou serviço comprado. Na verdade, depende da atividade económica (CAE) da empresa que emitiu a fatura. Exemplos frequentes:

  • Um curso só entra em Educação se a entidade tiver CAE de ensino
  • Despesas de saúde podem não entrar nessa categoria se o prestador não estiver registado corretamente
  • Algumas compras acabam automaticamente em Outros

Ou seja, não é o que compras que define a categoria, mas sim a atividade fiscal da empresa.

O que fazer quando não sei a que categoria pertence?

Estamos a validar faturas do ano que já passou e, por isso, é perfeitamente compreensível que falhe a memória quando se trata de associar o nome do emitente à categoria, sobretudo porque são várias às vezes em que, o nome em que a empresa está registada, em nada tem a ver com o nome desenhado no letreiro do restaurante, por exemplo.

A solução passa por meteres o nome do emitente no Google. Vários são os sites que esclarecem a atividade principal, tornando mais fácil atribuíres à categoria pertencente.

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