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“AIMI está a afetar a confiança dos investidores nacionais e estrangeiros”, alerta APPII
Hugo Santos Ferreira, secretário-geral da APPII. idealista/news

O novo imposto Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) está envolto em polémica. Agora é a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) a condená-lo, mais uma vez. Isto quando as primeiras notas de liquidação já começaram a chegar às caixas de correio dos portugueses. Pagamentos serão feitos em setembro.  

Num comunicado com quatro pontos, a APPII considera que o AIMI “está a afetar seriamente a confiança dos investidores nacionais e estrangeiros em Portugal” e que “tributar, desta forma excessiva e desmesurada, (…) o património imobiliário para habitação com valores acima dos 600 mil euros é o mesmo que convidar todos aqueles que já cá investiram (…) a deixar Portugal, com a imagem errada de um país no qual não se pode confiar e onde os investidores não são bem-vindos”.

Segundo a associação, o imobiliário, que é um dos motores da Economia nacional, está a ser atacado. “É muitíssimo preocupante que qualquer empresa de promoção imobiliária do país, cuja principal atividade é a detenção de terrenos ou imóveis (incluindo de habitação) para neles serem desenvolvidos projetos imobiliários, esteja sujeita ao AIMI”, alerta a APPII.

“Tememos que muitas destas empresas de promoção imobiliária e até de construção, que são proprietárias deste tipo de imóveis em desenvolvimento mas ainda não vendidos, não consigam suportar este imposto adicional e alguns se tenham mesmo de apresentar à insolvência (…), logo agora num momento em que eram estas as empresas que estavam a reabilitar os centros das nossas cidades (…) ou que estavam a colocar no mercado novos e grandes projetos de construção nova, alguns até já fora dos centros urbanos (ajudando assim a resolver muitos dos problemas que hoje se verificam por exemplo e Lisboa e Porto, onde o mercado está sob mais pressão)”, lê-se no documento.

A entidade adianta ainda que também as PME, a reabilitação urbana e o arrendamento serão “fortemente atacados” com a cobrança deste imposto, já que “nem os prédios para habitação que estas empresas estavam agora a começar a desenvolver, reabilitando uma grande quantidade de património imobiliário português e colocando depois no mercado do arrendamento, ficaram de fora deste imposto adicional”.  

De referir que o AIMI prevê que os particulares paguem uma taxa de 0,7% quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis que detêm ultrapassa os 600.000 euros. O patamar de isenção duplica (para 1.2 milhões de euros) no caso de casados e unidos de facto optarem por “dividir” o património imobiliário.

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