Infiltração de água em casa? Há uma declaração amigável que simplifica a participação dos sinistros...
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Infiltrações de água? Há uma declaração amigável que simplifica a participação dos sinistros...
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Numa altura em que muitos portugueses estão a trabalhar em casa, por causa da pandemia do novo coronavírus, os gastos domésticos disparam. E os consumos também, nomeadamente de água. Sobre este tema importa saber o que se deve fazer quando se tem uma infiltração de água em casa. Contamos-te tudo no Deco Alerta de hoje.

Trata-se de uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news. Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

A minha vizinha do andar de baixo tem um problema com infiltração de água, afirmando que a origem desse problema está na minha casa. Pergunto-vos quem tem de acionar o seguro para que os peritos averiguem de onde vem o problema.

A partir do relato que nos fazes consideramos que a vizinha pode acionar a sua apólice de seguro para se apurar a origem dessa infiltração. Ao acionar o seguro, certamente um perito da seguradora deslocar-se-á à casa da tua vizinha. Se efetivamente se concluir que a origem do problema está no andar de cima, cabe-te a ti indemnizar a vizinha pelos danos, através da cobertura de responsabilidade civil do seguro. Se não tiver seguro, terás de pagar o valor do próprio bolso.

Mas há outro caminho, mais célere, que podem seguir. Podem chegar a acordo e assinar a Declaração Amigável de Danos por Água (DADA), que está disponível nos sites das seguradoras. Esta declaração simplifica a participação dos sinistros causados por água.

A DADA aplica-se a situações em que as seguradoras envolvidas são diferentes e que tenham aderido ao protocolo. Além disso, a apólice do causador do sinistro tem de contemplar a responsabilidade civil por danos produzidos por água e a apólice do lesado tem de os cobrir. 

Os danos provocados por uma rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais podem ser declarados na DADA.

Estão também incluídos os sinistros que tenham origem em aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e de esgotos e respetivas ligações (por exemplo, uma máquina de lavar roupa), caso a apólice de seguro do causador garanta também o edifício ou o conteúdo em causa. 

Incluem-se igualmente os danos por água com origem em eletrodomésticos encastrados. Consideram-se como fazendo parte integrante do edifício equipamentos como esquentadores, termo-acumuladores, bombas de água, painéis solares, sistemas de aquecimento central e instalações fixas de ar condicionado.

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