O abono de família em 2026 tem valores atualizados, regras reforçadas e atribuição automática. Vê quanto podes receber.
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abono de família
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O abono de família é um apoio financeiro mensal atribuído pela Segurança Social para ajudar as famílias a suportar as despesas relacionadas com o sustento, bem-estar e educação das crianças e jovens. Em Portugal, é uma das prestações sociais mais relevantes para os agregados com rendimentos mais baixos.

Em 2026, o apoio mantém-se em vigor, com valores atualizados, ajustados ao custo de vida, e com processos cada vez mais simples, incluindo a atribuição automática em muitos casos. Neste guia explicamos quem tem direito, quanto se recebe e como pedir.

O que muda no abono de família em 2026?

Uma das mudanças mais relevantes em 2026 está ligada ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que passa a ter o valor de 537,13 euros. Este valor serve de base ao cálculo dos escalões de rendimentos e, consequentemente, ao valor do abono que vais receber.2

A regra continua a ser simples:

  • Quanto mais baixos forem os rendimentos do agregado familiar, maior será o valor do abono de família.

As famílias enquadradas nos primeiros escalões continuam a beneficiar de um apoio mais elevado, enquanto os agregados com rendimentos mais altos veem o valor reduzido ou deixam de ter direito ao apoio.

Crianças até aos 36 meses continuam a receber mais

abono de família
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Em 2026, mantém-se o reforço do abono de família para crianças até aos 36 meses, reconhecendo-se que esta é uma fase da vida em que as despesas familiares são mais elevadas, sobretudo com a alimentação, a saúde e os cuidados diários.

No 1.º escalão de rendimentos, o valor mensal pode atingir os 186,87 euros por criança. Nos escalões seguintes, o valor diminui progressivamente, mas continua a ser superior ao atribuído a crianças mais velhas.

O valor do abono varia com a idade da criança?

O montante do abono de família em 2026 depende não só dos rendimentos do agregado, como também da idade da criança ou jovem:

  • Crianças até aos 36 meses recebem os valores mais elevados;
  • Crianças e jovens com mais de 36 meses recebem valores inferiores;
  • No 4.º escalão, crianças e jovens com mais de 72 meses deixam de ter direito ao abono.

Isto significa que, com o aumento da idade da criança e dos rendimentos do agregado, o apoio vai sendo progressivamente reduzido.

Garantia para a infância mantém-se em 2026

As famílias em situação de maior vulnerabilidade continuam a poder beneficiar da Garantia para a Infância

  • Em 2026, este apoio aplica-se às crianças e jovens que pertençam ao 1.º escalão de rendimentos e cujo rendimento de referência do agregado não ultrapasse 2 495,37 euros por ano (0,35 x IAS x 14).

Na prática, este mecanismo assegura um reforço financeiro adicional, garantindo um rendimento mínimo mensal por criança.

Majorações para famílias monoparentais e famílias numerosas

Em 2026, continuam em vigor várias majorações ao valor base do abono de família, no que diz respeito a:

  • Famílias monoparentais: acréscimo de 50% no valor do abono até ao 4.º escalão;
  • Abono pré-natal: majoração de 35% para famílias monoparentais;
  • Famílias com dois ou mais filhos até aos 36 meses: direito a aumentos adicionais no valor mensal.

O que podes fazer no Portal da Segurança Social Direta?

Através do Portal da Segurança Social Direta, podes tratar de praticamente tudo relacionado com o abono de família, de forma simples e sem deslocações. 

Entre as principais funcionalidades que poderás realizar estão:

  • Consultar pagamentos efetuados à SS;
  • Consultar e pedir reavaliação do abono de família;
  • Pedir o abono de família ou o abono pré-natal;
  • Aceder a outras ações relacionadas com prestações familiares.

Esta plataforma permite acompanhar a tua situação em tempo real e agilizar todo o processo, além de ser segura. 

Atribuição automática do abono de família

família no parque
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A atribuição automática mantém-se em 2026 e facilita o acesso ao apoio para recém-nascidos.

Após a emissão do Cartão de Cidadão de um recém-nascido, os serviços de Registos e Notariado comunicam automaticamente com a Segurança Social. Se estiverem reunidas todas as condições, é enviada uma proposta automática no portal. 

Para que isso aconteça, é necessário que:

  • A criança e os pais tenham um Cartão de Cidadão válido;
  • A criança e os pais residam em Portugal;
  • A criança tenha nascido nos últimos 12 meses;
  • A criança pertença ao agregado dos pais ou não esteja registada noutro agregado;
  • Pelo menos um dos pais tenha conta no Portal da Segurança Social;
  • Os pais pertençam ao mesmo agregado ou não tenham outro agregado registado;
  • Os pais tenham mais de 18 anos (ou entre 16 e 18 anos, se casados);
  • Os pais descontem para a Segurança Social;
  • O agregado esteja enquadrado até ao 4.º escalão.

Se tudo estiver de acordo com estas regras, recebes uma mensagem no Portal da Segurança Social para aceitar ou recusar a proposta. Ao aceitar, o abono fica automaticamente atribuído. 

Se ainda não estiveres registado no portal, recebes um SMS ou email com instruções para o fazer.

Quem tem direito ao abono de família e quais são as condições?

Quem tem direito ao abono de família
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O abono de família destina-se a crianças e jovens, incluindo aqueles que vivem em instituições. Para teres direito, é necessário que:

  • O agregado familiar não tenha património mobiliário superior a 240 vezes o IAS;
  • A criança ou jovem resida em Portugal ou seja equiparada a residente;
  • Não trabalhe, exceto se tiver mais de 16 anos e trabalhar durante as férias escolares;
  • Entre os 16 e os 24 anos, seja apresentada prova escolar em julho.

O valor e a duração do apoio variam consoante a idade, os rendimentos e a composição do agregado.

Como pedir o abono de família? 

O pedido pode ser feito diretamente no Portal da Segurança Social Direta, na área “O que posso fazer online?”. Caso prefiras, podes recorrer aos canais presenciais ou telefónicos da Segurança Social para obter apoio no processo.

  • Na via online, é necessário que a criança e o requerente tenham NISS;
  • Aceder ao portal com o teu NISS e palavra-passe (ou através da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão);
  • Deves entrar na área “Família”;
  • Escolher a opção “Abono de família e de pré-natal” e iniciar um novo pedido.

Ao longo do preenchimento, terás de confirmar alguns dados, responder a questões sobre a situação familiar e, se aplicável, entregar a prova escolar (para jovens a partir dos 14 anos). 

No passo final, deves anexar os documentos obrigatórios e submeter o pedido. No fim, podes guardar ou imprimir o comprovativo, ficando o processo registado para análise pela Segurança Social.

Que outros apoios podes acumular com o abono de família?

Abono pré-natal
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O abono de família pode ser acumulado com vários outros apoios sociais, como:

  • Abono de Família Pré-Natal, para apoio durante a gravidez;
  • Acréscimos por segundos, terceiros ou mais filhos, que aumentam o valor mensal recebido;
  • Acréscimos para famílias monoparentais, reconhecendo situações de maior vulnerabilidade;
  • Bolsa de Estudo, para apoio à frequência do ensino;
  • Bonificação por Deficiência, destinada a crianças e jovens com incapacidade;
  • Garantia para a Infância, dirigida a agregados em situação económica mais frágil;
  • Pensões de Orfandade e de Sobrevivência;
  • Prestação Social para a Inclusão;
  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;
  • Subsídios sociais de parentalidade, entre outros apoios complementares.

Esta possibilidade de acumulação permite que as famílias portuguesas tenham acesso a uma rede de apoios mais abrangente, ajustada às suas necessidades reais.

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