
Atualmente a página online da Segurança Social Direta tornou-se indispensável na vida de muitos portugueses. A partir da plataforma consegues aceder a informações sobre pagamento de contribuições, subsídio de desemprego, consultar dados sobre a carreira contributiva, entre outras opções.
Além disso, desde o início do verão, há uma nova funcionalidade: a Declaração de Situação Familiar, “que permite apurar a remuneração de referência líquida”. Neste artigo vamos dar-te a conhecer o que significa esta declaração e que implicações tem para o IRS do próximo ano.
O que é a Declaração de Situação Familiar?

Segundo o Instituto da Segurança Social (ISS), em comunicado, a Declaração de Situação Familiar permitirá identificar as características do agregado familiar. Portanto, quando a tua situação familiar se alterar, é importante preencher a declaração para que seja apurada a taxa de retenção de IRS corretamente.
A funcionalidade da Declaração de Situação Familiar foi introduzida na página da Segurança Social Direta no passado mês de julho, de forma a simplificar os processos de alteração da situação familiar. A seguir poderás conhecer o passo a passo para fazer a mudança online, de uma maneira muito simples e imediata.
Como fazer alteração do agregado familiar na Segurança Social?

Para conseguires proceder a alteração do agregado familiar na Segurança Social Direta precisas de aceder ao site em www.seg-social.pt e depois clicar em Segurança Social Direta. Deves fazer o login, como utilizador da Segurança Social - correspondente ao Número de Identificação da Segurança Social que encontras no Cartão de Cidadão -, e preencher a palavra-passe. Se não te lembrares da palavra-passe podes pedir recuperação.
Depois basta seguir os passos abaixo para proceder à Declaração de Situação Familiar.

- Uma vez que tiveres acedido à Segurança Social Direta, deverás clicar em “Família” no menu principal que está no topo da página e depois clicar “Agregado e Relações familiares”;
- Das opções apresentadas escolhe “Declarações de Situação Familiar”;
- Deverás averiguar se existem declarações registadas, por “Período da declaração” ou “Ano da declaração”;
- Caso seja necessário registar uma declaração deverás clicar no botão “Registar nova declaração de situação familiar”;
- Deves preencher os campos solicitados, entre os quais encontramos o tipo de agregado que pode ser “solteiro, viúvo, divorciado ou separado” ou “casado ou união de facto”. Terás também de indicar se tens dependentes a cargo, com ou sem deficiência, e quantos são.
- Uma vez preenchidos todos os dados terás obrigatoriamente de clicar no botão “Registar situação familiar”, que se encontra no canto inferior esquerdo.
Como consultar o agregado familiar na Segurança Social Direta?
Caso queiras consultar o agregado familiar na Segurança Social Direta precisas apenas de clicar no menu “Família” e depois selecionar a primeira opção que permita “consultar e gerir os elementos que compõem o agregado familiar”.
Para adicionar pessoas ao agregado familiar a Segurança Social especifica que é obrigatória ser feita a autenticação por parte dos mesmos, com as credenciais pessoais respetivas de acesso à plataforma.
O que são relações familiares na Segurança Social?
No contexto da Segurança Social, as "relações familiares" referem-se aos vínculos familiares existentes entre os membros de uma família e que podem afetar a elegibilidade aos benefícios oferecidos pelo instituto.
Na verdade, as relações familiares podem até influenciar o direito a subsídios e pensões. Podem, por exemplo, influenciar os cálculos para a atribuição de prestações sociais, como o abono de família e de pré-natal.
Quando são feitas alterações às relações familiares, os valores dos pagamento das prestações sociais que estejam a ocorrer também podem ser modificados. Convém ficar atento e, em caso de dúvida, dirigir-se ao balcão mais próximo da Segurança Social para esclarecer situações particulares e mais específicas.
Quando se deve alterar o agregado familiar na Segurança Social?

A Segurança Social aconselha a quem ainda não tenha entregue a Declaração de Situação Familiar a fazê-lo, uma vez que poderá afetar os benefícios e até a taxa de retenção de IRS. Situações como o nascimento de um filho, divórcio ou adoção devem ser comunicadas.
É, por isso, importante comunicar alterações do agregado familiar para que não existam problemas ou eventuais imprevistos e notificações que não esperavas.
Em caso de dúvidas acrescidas, na opção Família do menu “Ajuda” da Segurança Social Direta, poderás encontrar mais informações.
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