Se estás grávida, tens de conhecer o abono pré-Natal e como requerê-lo. Por isso, fica a saber o que precisas de fazer para tê-lo.
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pedir abono pré-natal
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O abono de família pré-Natal corresponde a uma prestação que é atribuída a algumas gestantes a partir da 13ª semana de gestação. Como é explicado no site da Segurança Social, este subsídio pré-Natal tem como finalidade incentivar a maternidade, compensando os encargos que habitualmente surgem durante o período gestacional.

O que é o abono pré-Natal?

Este apoio pré-Natal é atribuído durante cerca de 6 meses, até ao nascimento do bebé. Para ter direito ao abono de gravidez, é preciso reunir algumas condições, a saber:

  • Ter atingido a 13ª semana de gestação;
  • Ser residente em Portugal ou equiparado a residente;
  • Ter um rendimento de referência igual ou inferior ao 4º escalão de rendimentos (superior a 1,7 x 480,43 x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x 480,43 x 14);
  • Não possuir património mobiliário de valor superior a 115.303,20 € (240xIAS).
abono pré-Natal para grávida
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Como calcular qual o valor do subsídio pré-Natal? 

Para saber quais os valores do pré-Natal que vai receber, deve considerar o rendimento de referência. Para isso, é preciso saber calculá-lo, somando o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, acrescido de um e de mais o número de nascituros.

O valor total encaixar-se-á num de 4 escalões de rendimento, ao qual corresponde um valor de subsídio. Quanto mais baixo é o escalão, mais elevado será o valor do abono pré-Natal.

Nota: Existem casos excecionais na forma de cálculo do abono pré-Natal. Por exemplo, se estiveres grávida de mais do que uma criança, o valor do subsídio pré-Natal é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer.

Já no caso de viveres sozinha ou só com crianças e jovens, tens direito a receber mais 35% do valor correspondente ao abono de família pré-Natal.

abono pré-natal cálculo
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Rendimento de referência

Para saber em que escalão te encontras, podes consultar a tabela seguinte, tendo em consideração os rendimentos de referência do teu agregado familiar.

Fonte: Segurança Social
EscalãoRendimento do agregado familiar2023
1º escalãoIguais ou inferiores a 0,5xIASx14Até 3.363,01 €
2º escalãoSuperiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14Mais de 3.363,01 € até 
6.726,02 €
3º escalãoSuperiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14Mais de 6.726,02 € até 11.434,22€
4º escalãoSuperiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14Mais de 11.434,22€ até 16.815,05€
5º escalãoSuperiores a 2,5xIASx14Mais de 16.815,05€

Nota: IAS / 2023 = 480,43 €

Se queres saber quanto uma grávida recebe da Segurança Social, deves ter em conta a fórmula de cálculo do abono pré-Natal e os respetivos escalões. Nas tabelas seguintes, podes encontrar o valor do subsídio pré-Natal em Portugal, em 2023, em função do escalão pelo qual estiveres abrangida.

Fonte: Segurança Social
Rendimentos do agregado familiarAbono de família pré-Natal
1º escalão161,03 €
2º escalão132,92 €
3º escalão104,57 €
4º escalão62,75 €

Caso faça parte de uma família monoparental, os valores são distintos, conforme podes verificar na tabela seguinte.

Fonte: Segurança Social
Total valor mensal para mulher grávida a viver sozinha

Escalões (rendimento da família)

1 BebéGémeosTrigémeos
1º escalão

217,39€ 

(161,03€+35%)

434,78€ 

(161,03€*2+35%)

652,17€ 

(161,03*3+35%)

2º escalão

179,44€ 

(132,92€+35%)

358,88€ 

(132,92*2+35%)

538,33€ 

(132,92*3+35%)

3º escalão

141,17€ 

(104,57€+35%)

282,34€ 

(104,57*2+35%)

423,51€ 

(104,57*3+35%)

4º escalão

84,71€ 

(62,75€+35%)

169,43€ 

(62,75€+35%)

254,14€ 

(62,75*3+35%)

Quais os subsídios a que a grávida tem direito? 

Durante a gestação, o principal apoio a que a grávida tem direito é, precisamente, o abono de família pré-Natal. No entanto, este subsídio pode ser acumulado com outros, a saber:

  • Abono de família para crianças e jovens
  • Bonificação por deficiência
  • Subsídio de educação especial
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa
  • Prestação social para a inclusão
  • Subsídio de funeral
  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio social de desemprego
  • Subsídio de doença
  • Subsídio parental
  • Subsídio por adoção
  • Pensão de invalidez
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal
requerer abono pré-natal
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Como requerer o abono pré-Natal?

O requerimento do abono pré-Natal pode ser feito pela grávida ou representante legal, a partir da 13ª semana de gestação ou até 6 meses depois do mês seguinte ao do nascimento do bebé, sendo neste último caso pago com retroativos.

O pedido pode ser feito online, através da Segurança Social Direta ou, presencialmente, num balcão da Segurança Social, apresentando os seguintes documentos:

  • Requerimento Abono de Família Pré-Natal (Modelo RP5045-DGSS);
  • Certificação Médica do Tempo de Gravidez (Modelo GF44-DGSS);
  • Documento de identificação;
  • Documento comprovativo de IBAN.

O requerimento fica pendente até receber a resposta se o pedido de abono foi deferido ou indeferido.

Portanto, se já atingiste a 13ª semana de gestação, começa já a tratar de pedir o abono pré-Natal e a preparar o enxoval para a chegada do teu bebé.

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