
O abono de família pré-Natal corresponde a uma prestação que é atribuída a algumas gestantes a partir da 13ª semana de gestação. Como é explicado no site da Segurança Social, este subsídio pré-Natal tem como finalidade incentivar a maternidade, compensando os encargos que habitualmente surgem durante o período gestacional.
O que é o abono pré-Natal?
Este apoio pré-Natal é atribuído durante cerca de 6 meses, até ao nascimento do bebé. Para ter direito ao abono de gravidez, é preciso reunir algumas condições, a saber:
- Ter atingido a 13ª semana de gestação;
- Ser residente em Portugal ou equiparado a residente;
- Ter um rendimento de referência igual ou inferior ao 4º escalão de rendimentos (superior a 1,7 x 480,43 x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x 480,43 x 14);
- Não possuir património mobiliário de valor superior a 115.303,20 € (240xIAS).

Como calcular qual o valor do subsídio pré-Natal?
Para saber quais os valores do pré-Natal que vai receber, deve considerar o rendimento de referência. Para isso, é preciso saber calculá-lo, somando o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, acrescido de um e de mais o número de nascituros.
O valor total encaixar-se-á num de 4 escalões de rendimento, ao qual corresponde um valor de subsídio. Quanto mais baixo é o escalão, mais elevado será o valor do abono pré-Natal.
Nota: Existem casos excecionais na forma de cálculo do abono pré-Natal. Por exemplo, se estiveres grávida de mais do que uma criança, o valor do subsídio pré-Natal é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer.
Já no caso de viveres sozinha ou só com crianças e jovens, tens direito a receber mais 35% do valor correspondente ao abono de família pré-Natal.

Rendimento de referência
Para saber em que escalão te encontras, podes consultar a tabela seguinte, tendo em consideração os rendimentos de referência do teu agregado familiar.
Escalão | Rendimento do agregado familiar | 2023 |
1º escalão | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.363,01 € |
2º escalão | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.363,01 € até 6.726,02 € |
3º escalão | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 | Mais de 6.726,02 € até 11.434,22€ |
4º escalão | Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 11.434,22€ até 16.815,05€ |
5º escalão | Superiores a 2,5xIASx14 | Mais de 16.815,05€ |
Nota: IAS / 2023 = 480,43 €
Se queres saber quanto uma grávida recebe da Segurança Social, deves ter em conta a fórmula de cálculo do abono pré-Natal e os respetivos escalões. Nas tabelas seguintes, podes encontrar o valor do subsídio pré-Natal em Portugal, em 2023, em função do escalão pelo qual estiveres abrangida.
Rendimentos do agregado familiar | Abono de família pré-Natal |
1º escalão | 161,03 € |
2º escalão | 132,92 € |
3º escalão | 104,57 € |
4º escalão | 62,75 € |
Caso faça parte de uma família monoparental, os valores são distintos, conforme podes verificar na tabela seguinte.
Total valor mensal para mulher grávida a viver sozinha | |||
Escalões (rendimento da família) | 1 Bebé | Gémeos | Trigémeos |
1º escalão | 217,39€ (161,03€+35%) | 434,78€ (161,03€*2+35%) | 652,17€ (161,03*3+35%) |
2º escalão | 179,44€ (132,92€+35%) | 358,88€ (132,92*2+35%) | 538,33€ (132,92*3+35%) |
3º escalão | 141,17€ (104,57€+35%) | 282,34€ (104,57*2+35%) | 423,51€ (104,57*3+35%) |
4º escalão | 84,71€ (62,75€+35%) | 169,43€ (62,75€+35%) | 254,14€ (62,75*3+35%) |
Quais os subsídios a que a grávida tem direito?
Durante a gestação, o principal apoio a que a grávida tem direito é, precisamente, o abono de família pré-Natal. No entanto, este subsídio pode ser acumulado com outros, a saber:
- Abono de família para crianças e jovens
- Bonificação por deficiência
- Subsídio de educação especial
- Subsídio por assistência de terceira pessoa
- Prestação social para a inclusão
- Subsídio de funeral
- Subsídio de desemprego
- Subsídio social de desemprego
- Subsídio de doença
- Subsídio parental
- Subsídio por adoção
- Pensão de invalidez
- Rendimento social de inserção
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal

Como requerer o abono pré-Natal?
O requerimento do abono pré-Natal pode ser feito pela grávida ou representante legal, a partir da 13ª semana de gestação ou até 6 meses depois do mês seguinte ao do nascimento do bebé, sendo neste último caso pago com retroativos.
O pedido pode ser feito online, através da Segurança Social Direta ou, presencialmente, num balcão da Segurança Social, apresentando os seguintes documentos:
- Requerimento Abono de Família Pré-Natal (Modelo RP5045-DGSS);
- Certificação Médica do Tempo de Gravidez (Modelo GF44-DGSS);
- Documento de identificação;
- Documento comprovativo de IBAN.
O requerimento fica pendente até receber a resposta se o pedido de abono foi deferido ou indeferido.
Portanto, se já atingiste a 13ª semana de gestação, começa já a tratar de pedir o abono pré-Natal e a preparar o enxoval para a chegada do teu bebé.
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