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apesar de o governo ter dito que a utilização da meia hora não se aplicava a empresas em que houvesse destruição líquida de emprego, a verdade é que a proposta que chegou ontem ao parlamento só refere a situação de despedimento colectivo ou extinção de posto; não fala em rescisões por acordo (como foi referido pelo governo), cessação de contratos a termo, despedimento por inadaptação ou outros

segundo o diário económico a proposta também define o procedimento a tomar: no prazo de 30 dias, depois do despedimento, a empresa comunica aos serviços oficiais a admissão do novo trabalhador. na situação de despedimento colectivo, estes serviços têm de comunicar à autoridade para as condições do trabalho os casos em que há destruição líquida de emprego, nos 15 dias seguintes ao período que a empresa tinha para contratar

 
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