Nova lei clarifica regras do IVA de 6% na reabilitação urbana
A nova lei que garante o IVA de 6% nos projetos de renovação em áreas de reabilitação urbana (ARU), mesmo quando não há uma operação de reabilitação (ORU), foi publicada em Diário da República, tendo efeitos a 2009. O diploma procura resolver situações em que, no passado, entre janeiro de 2009 e outubro de 2013, os construtores não puderam aplicar a taxa de IVA reduzida pelo facto de as obras de reabilitação terem sido realizadas numa ARU para a qual a câmara municipal onde o imóvel se localiza não aprovou uma ORU.