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Os trabalhadores com, pelo menos, 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade vão poder reformar-se antecipadamente sem qualquer penalização. Este é o objetivo do Governo, que esta quarta-feira apresentou um novo regime aos parceiros sociais, para entrar em vigor no próximo ano.

Às confederações patronais e sindicais, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, detalhou que o objetivo do Executivo é que quem se reformar antes da idade legal (que atualmente é de 66 anos e três meses) deixa de ter a penalização relativa ao fator de sustentabilidade, ficando só com a que corresponde ao número de anos de antecipação da reforma.

De acordo com o documento orientador apresentado por Vieira da Silva, e citado pela Lusa e que agradou aos parceiros, os trabalhadores com carreira contributivos de 41 ou mais anos passam a ter uma idade de reforma própria, calculada com base na sua carreira contributiva.

Aos trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que tenham mais de 45 anos de descontos para a Segurança Social, será aplicado "um menor fator de penalização mensal por antecipação".

No final da reunião de concertação social, segundo conta a agência de notíticias, o ministro do Trabalho disse aos jornalistas que "este novo modelo é mais simples", garante a sustentabilidade da Segurança Social e protege as carreira contributivas mais longas.

"Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos terá uma bonificação, ou seja, não tem uma penalização tão pesada se pretender sair do mercado de trabalho antes na idade legal", acrescentou.

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