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Menos trabalhadores vão poder antecipar reforma com novas regras, que são discutidas quinta-feira
GTRES

Com as novas regras da reforma antecipada, que voltam a ser discutidas esta quinta-feira em concertação social, o Governo quer facilitar a vida aos trabalhadores que começaram a descontar para a Segurança Social aos 12 ou aos 14 anos, mas ao mesmo tempo vai restringir o acesso a este regime aos restantes trabalhadores. O acontece de duas formas: o acesso só será permitido a quem aos 60 anos tenha 40 de descontos e a idade mínima de 60 anos irá aumentar, acompanhando o ritmo de aumento da idade normal da reforma.

Segundo o Público, estas medidas estão previstas no documento orientador que o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, entregou aos parceiros sociais no início de abril, seno criticado pelos sindicatos.

No parecer que enviou ao Governo, a UGT considera que a proposta, apesar de acabar com a dupla penalização das reformas antecipadas e valorizar as longas carreiras, é redutora “face aos objetivos que sempre estiveram subjacentes ao regime de flexibilização” da idade da reforma. Para a UGT, o documento do Governo “aponta num estreitamento anual do leque de potenciais beneficiários, uma vez que a idade mínima de acesso será anualmente revista em função da idade normal de acesso à pensão”.

Tanto a UGT como a CGTP defendem que o acesso à reforma antecipada deve ser permitido a quem tem idades inferiores a 60 anos, desde que tenham 40 anos de descontos. E sempre sem penalização.

Com as regras atuais, um trabalhador com 63 anos e 40 de descontos pode pedir a reforma antecipada, com as respetivas penalizações. Mas no novo regime este mesmo trabalhador não poderá fazê-lo, uma vez que aos 60 anos tinha apenas 37 de carreira contributiva, escreve a publicação.

Nos pareceres que fizeram chegar a Vieira da Silva, UGT e CGTP elogiam o facto das as reformas antecipadas deixarem de ter o corte associado ao fator de sustentabilidade (em 2017, por exemplo, tira quase 14% a estas pensões), mas exigem que o Governo vá mais longe. A CGTP, por exemplo, pede que deixe de se aplicar também o fator de redução por antecipação – é de 0,5% por cada mês que falte até à idade legal da reforma, que no novo regime será substituído pela idade individual de cada trabalhador.

Na reunião de quinta-feira o Governo poderá reformular algumas das suas propostas e deverá esclarecer várias dúvidas deixadas por sindicatos e confederações patronais. Uma delas tem a ver com o universo de potenciais abrangidos pelo novo regime e o impacto nas contas da Segurança Social.

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